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Ação da PGE-MT resulta na penhora judicial de sacas de soja de empresa com dívidas tributárias

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A pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), a juíza da Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá, Adair Julieta da Silva, determinou a penhora de 1 milhão de sacas de soja de uma empresa do ramo agropecuário para o pagamento das dívidas tributárias de uma empresa de sociedade anônima, com a qual possui um contrato de parceria. Os débitos fiscais somam R$ 267 milhões.

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, afirmou que a decisão, proferida no dia 18 de janeiro deste ano, é uma demonstração da atuação intensa do Governo de Mato Grosso no combate à sonegação e fraudes fiscais.

“Essa ação minuciosa, realizada em parceria com a área de inteligência da Polícia Judiciária Civil, para desbaratar fraudes fiscais, identificar patrimônios ocultos e descobrir empresas criadas em nome de laranjas reforça um sistema fiscal justo com os contribuintes que honram com os seus compromissos”, declarou.

A ação da PGE-MT aponta que a empresa devedora simulou uma negociação para esvaziar os valores decorrentes de contratos de parceria agrícola, porém, a PGE conseguiu identificar essa fraude e que há condições financeiras de arcar com essas dívidas, e pediu a responsabilização do grupo agropecuário.

A devedora cedeu, por meio desse contrato de parceria, 6.800 hectares de terras cultiváveis ao grupo agropecuário para a produção de soja, milho e outras culturas durante o prazo de 10 anos, recebendo antecipadamente ao próprio plantio/colheita o valor de R$ 30 milhões, equivalente a 680 mil sacas de soja. O montante, no entanto, nunca passou pelas contas bancárias da devedora.

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Após o protocolo da ação contra a devedora, as duas empresas firmaram o contrato de parceria agrícola e, por meio dele, foi feito o pagamento antecipado de 10 anos de renda em uma conta bancária criada apenas para frustrar o sucesso do pedido.

“É inegável a responsabilidade do grupo agropecuário, uma vez que contribuiu decisivamente para que nunca fosse encontrado qualquer valor na conta da empresa. O contrato firmado entre as empresas gerou suspeita por possuir uma cláusula que dispensa a apresentação de matrículas atualizadas dos imóveis, certidões de penhor, licenças, CAR, APF, certidão negativa de embargo junto à Sema, termos de anuência e quaisquer outros documentos, o que, supostamente, evidenciaria uma fraude”, afirma o subprocurador-geral fiscal do Estado, Jenz Prochnow Júnior, ao citar o apoio da investigação policial conduzida pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).

A PGE ainda pontuou, no pedido, que o valor de R$ 30 milhões recebido pela sonegadora foi destinado para uma nova empresa que não participa da negociação e feito após 10 dias da abertura da empresa, “o que leva a crer que foi criada com o objetivo específico de receber os valores em referência, uma vez que os referidos valores não passaram pelas contas da requerida”, como enfatizou a procuradora Raquel Casonatto, responsável pelo processo junto com o procurador Yuri Nadaf.

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Yuri Nadaf classificou a decisão como inovadora. “A Justiça acolheu o pedido da PGE-MT para redirecionar a ação cautelar para o grupo agropecuário, bem como determinar a penhora do valor correspondente à sua contribuição para o esvaziamento patrimonial da requerida, que corresponde ao valor recebido a título de pagamento adiantado de 10 anos da parceria, ou seja, R$ 30 milhões”, pontuou.

Além do bloqueio através do Bacen Jud, foi deferido o arresto – medida cautelar típica que visa a apreensão cautelar de bens do devedor – da produção de grãos nas propriedades objeto do contrato de parceria obedecendo ao limite estabelecido no documento.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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