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Ação integrada apreende mais de 2 toneladas de pescado irregular em Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso participou o trabalho integrado deflagrado nesta terça-feira (9.12), visando fiscalizar um estabelecimento comercial que vinha funcionando irregularmente em Cuiabá. Duas pessoas foram presas e mais de 2 toneladas de pescado irregular foram apreendidos.

A ação foi realizada pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), em conjunto com as Secretarias Municipais de Ordem Pública e de Infraestrutura e Obras, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Procon Municipal de Cuiabá e Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).


As equipes foram até o restaurante localizado no bairro Coxipó da Ponte, para cumprimento de determinação do Ministério Público Estadual, expedido diante de denúncias e de autuações anteriores relacionadas à manipulação irregular de pescado.

Durante a averiguação constatou-se que o estabelecimento operava clandestinamente, sem registro junto ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), sem licenças ambientais ou sanitárias e em descumprimento de sanções administrativas anteriormente impostas pelos órgãos fiscalizadores.

Também foi verificado que a peixaria realizava diversas atividades vedadas, como recebimento de pescado com vísceras, evisceração, filetagem, corte, embalagem e armazenamento sem autorização, comercialização de pescado sem comprovação de origem, ausência de condições higiênico-sanitárias, exposição de produtos sem informações exigidas pelo CDC.

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Nos fundos do estabelecimento há um córrego situado em área de preservação permanente (APP), e com despejo direto de esgoto no corpo hídrico, sem qualquer tipo de tratamento, caracterizando a prática de crime ambiental (artigos 54 e 60, Lei 9.605/98).


Na ocasião quatro caixas térmicas com mais de 2 toneladas de pescado irregular de diversas espécies (pacu, matrinxã, tucunaré, lambari e tambacu) foram apreendidos.

Os suspeitos, um homem de 30 e uma mulher de 28 anos, foram detidos em flagrante e encaminhados para esclarecimentos. Na Dema os conduzidos foram interrogados e autuados pelos crimes de transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da pesca proibida.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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