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Acesso com certificado digital garante mais segurança nos pedidos de serviços judiciários

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Captura de tela do site do Poder Judiciário de Mato Grosso, na página de Os pedidos realizados no Portal de Serviços Judiciários contam com autenticação por certificado digital, garantindo segurança, identificação do usuário e validade das solicitações feitas no ambiente eletrônico. A nova plataforma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reúne, em um único ambiente digital, serviços essenciais para advogados e representantes processuais, com acesso disponível pelo endereço https://servicosjudiciarios.tjmt.jus.br/.

Segurança e autenticação digital

O novo portal substitui o antigo ClickJud em parte das funcionalidades e centraliza serviços como pedido de sustentação oral, solicitação de preferência em julgamento, envio de memoriais, consulta de pautas de audiências e julgamentos, além do acompanhamento de resultados de sessões.

A plataforma possui dois tipos de acesso. Para consultas públicas, como verificação de pautas e resultados de sessões, não é necessário login. Já para solicitações processuais, o sistema exige autenticação com certificado digital, mecanismo que assegura a identificação automática do usuário e garante autenticidade e segurança jurídica aos pedidos realizados eletronicamente.

Além da proteção no envio das solicitações, o portal permite que advogados e representantes processuais acompanhem o histórico completo de demandas encaminhadas ao Tribunal, proporcionando maior controle e organização na atuação profissional.

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Rotina mais ágil

A implantação do Portal de Serviços Judiciários também traz avanços para a rotina interna do Tribunal. Procedimentos que antes dependiam de fluxos descentralizados e trocas de e-mails passam a ser realizados de forma integrada e mais ágil dentro da plataforma.

O novo ambiente digital opera em paralelo com o aplicativo TodoJud, que permanece ativo, e conta com suporte técnico prestado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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