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Ações da Sema contra pesca ilegal apreendem mais de 60 kg de pescado

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com o apoio da Polícia Militar, apreendeu mais de 60 quilos de pescado durante duas operações de fiscalização realizadas no último fim de semana. As ações ocorreram em patrulhamentos terrestres na rodovia MT-370 e na estrada de acesso à comunidade Croará, em Barão de Melgaço.

Na operação realizada na MT-370, na Estrada do Porto Cercado, a equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema, com apoio da guarnição da Polícia Militar, abordou um veículo suspeito transportando aproximadamente 35 quilos de pescado em desacordo com a legislação ambiental vigente em Mato Grosso.

Foram apreendidas 54 unidades de pacupeva, 15 de piranha, duas de pacu, uma de piaviçu, 12 de sardinhas, além de 15 quilos de pescado descaracterizado. Como penalidade, o condutor do veículo, que não possuía carteira de pesca, foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Já na operação realizada na estrada de acesso à comunidade Croará, em Barão de Melgaço, a Sema contou com o apoio do 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM) e apreendeu 26,8 kg de pescado durante a abordagem de um veículo suspeito.

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Na ocasião, foram apreendidas 110 unidades de pacupeva, duas de piau e quatro de piranha. O condutor foi autuado por transportar pescado sem autorização, com aplicação de multa no valor de R$7,6 mil. Os pescados apreendidos foram doados à instituição Lar de Aconchego, em Santo Antônio de Leverger.

Denúncia

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou whatsapp), pelo email [email protected], ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

*Texto sob supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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