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Acordo evita que lei questionada em ADI seja usada para cálculo do IPTU

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Município de Várzea Grande celebraram um acordo estabelecendo que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano e do ano que vem não será cobrado com base na lei que está sendo questionada pelo MPMT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O documento foi anexado ao processo para análise e posterior homologação pelo Tribunal de Justiça.

O acordo prevê possível acréscimo do índice de correção monetária referente aos anos de 2023 e 2024 e as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel também deverão ser respeitadas.

Aos contribuintes que já efetuaram o pagamento do IPTU com base em boletos emitidos anteriormente, o município deverá promover a compensação caso o valor seja superior ao montante do tributo devido. Em situação contrária, se o valor efetivamente pago tenha sido inferior ao valor do tributo, o município deverá gerar valor complementar referente à diferença para quitação.

O acordo estabelece ainda que o desconto de 20% para pagamento em cota única, nos casos em que não existam débitos em aberto, deverá ser estendido para 21 de julho. Nas situações em que o contribuinte optar pelo parcelamento, o vencimento da primeira parcela também foi adiado para o dia 20/07.

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Conforme o acordo, a Lei Complementar Municipal nº 5.037, de 30 dezembro de 2022, que foi alvo da ADI em razão das inovações utilizadas para aprovação da nova planta genérica de valores, será aplicada a partir do exercício de 2025.

Será permitida, no entanto, a aplicação da correção monetária anual sobre a referida lei, respeitando-se as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel, com efeitos financeiros (acréscimo ou decréscimo) limitados a 33,33% por ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Nota de condolências

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É com profundo pesar que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, externa suas condolências pelo falecimento de Salomão Francisco Gomes Bezerra, irmão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, ocorrido nesta segunda-feira, 20 de abril, em Cuiabá.
Policial Rodoviário Federal aposentado, Salomão Bezerra tinha 74 anos e faleceu após complicações decorrentes de procedimento cirúrgico. Ele deixa três filhas e três netas.
O velório será realizado a partir das 1h da manhã, na Capela Jardins, Sala Tulipas. O sepultamento ocorrerá às 16h desta terça-feira (21), no Cemitério da Piedade, em Cuiabá.
Neste momento de dor, todos os membros do Poder Judiciário de Mato Grosso, magistrados e servidores, solidarizam-se com a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e com toda a família, prestando sinceros sentimentos e desejando conforto para enfrentar esta perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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