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Aeronave de escola de aviação é considerada essencial e não pode ser penhorada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A utilização de uma aeronave empregada em aulas práticas de pilotagem levou a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do bem em uma execução de título extrajudicial. A turma julgadora decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto por uma cooperativa de crédito que buscava restabelecer a penhora.

Trata-se da tentativa de penhora de uma aeronave modelo Cessna C150, utilizada por uma escola de aviação civil em cursos de formação de pilotos. O juízo da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra havia determinado a restituição do bem, entendendo que a aeronave se enquadra na proteção do artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, por ser essencial ao exercício da atividade econômica da empresa executada.

A relatora do recurso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a legislação admite, de forma excepcional, a aplicação da impenhorabilidade a pessoas jurídicas de pequeno porte quando comprovada a indispensabilidade do bem para a manutenção da atividade empresarial. Segundo a magistrada, a executada demonstrou ser empresa de pequeno porte com atuação específica na formação de pilotos civis, além de apresentar documentos que comprovam a matrícula de alunos e o uso da aeronave em voos de instrução.

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No voto, a relatora ressaltou que não foram encontradas provas de que a aeronave estivesse sendo utilizada para fins particulares ou alheios ao objeto social da empresa. As características técnicas do modelo também foram consideradas determinantes, dada sua adequação ao ensino básico de pilotagem e a ausência de alternativas viáveis para substituição.

A decisão pontuou ainda que a regra do artigo 833, V, do CPC exige demonstração concreta de essencialidade, o que, segundo Anglizey, ficou suficientemente comprovado. Com isso, concluiu pela manutenção da decisão de primeiro grau e pela negativa de provimento ao agravo.

Processo nº 1006055-93.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Forças de segurança apreendem 550 quilos de cocaína e causam R$ 9,9 milhões de prejuízo às facções

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As forças de segurança apreenderam, nesta quinta-feira (8.10), cerca de 550 quilos de pasta base de cocaína no município de Jangada. A ação causou um prejuízo estimado em R$ 9,9 milhões às facções criminosas e contou com a participação do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), da Polícia Civil, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Exército Brasileiro.

A droga estava escondida em um caminhão-baú, abordado na BR-364. Durante a vistoria, os policiais utilizaram um cão farejador do Canilfron e localizaram, no interior do veículo, 28 fardos com 550 tabletes de pasta base de cocaína, totalizando aproximadamente 550 quilos.

Um carro que dava apoio ao transporte da droga também foi apreendido. Ao todo, três pessoas foram presas e encaminhadas à Delegacia Especializada de Fronteira, em Cáceres, juntamente com os materiais apreendidos, para as providências legais cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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