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Alvo de operação em que foram apreendidos 100 quilos de droga é preso pela Polícia Civil em Cuiabá

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Um homem, investigado pelos crimes de estelionato e tráfico de drogas, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na tarde de segunda-feira (04.11), em trabalho realizado pelos policiais da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol).

Considerado foragido da Justiça, o suspeito estava com o mandado de prisão preventiva expedida pela 9ª Vara Criminal Especializada em Delitos Tóxicos de Cuiabá.

O preso é um dos alvos da Operação Vila Pedrosa, deflagrada em julho de 2023, pelas equipes da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes e Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE).

Na ocasião, foram apreendidos 107 tabletes de maconha no bairro Sol Nascente em Cuiabá. As drogas foram localizadas dentro de tambores, que estavam enterrados em um terreno com várias residências alvo da investigação.

Ao tomarem conhecimento do mandado de prisão em aberto contra o alvo da operação, os policiais da Polinter realizaram diligências e conseguiram localizar o foragido em uma residência no bairro Jardim Eldorado, em Cuiabá.

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Após ter a ordem judicial cumprida, o preso foi encaminhado para audiência de custódia e ficou à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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