MATO GROSSO
Apenas 3,4% das máquinas e veículos apreendidos são destruídos por não terem possibilidade de remoção
MATO GROSSO
Nesse período, 278 equipamentos e máquinas foram disponibilizados para prefeituras municipais, Polícia Militar, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros, entre outras instituições.
Entre os bens apreendidos estão caminhões, tratores e veículos, utilizados no desmatamento ilegal, exploração de floresta nativa em área de reserva legal e incêndios florestais. Também constam na lista de apreensões por crimes ambientais de 362 motosserras, 1285 animais e 95 mil metros cúbicos de madeira.
Para monitorar os locais e identificar máquinas e veículos usados em crimes ambientais, a Sema utiliza, além da fiscalização em campo, a Plataforma de Monitoramento da Cobertura Vegetal, que usa imagens de Satélite Planet, a qual permite monitoramento diário e alertas semanais de desmatamento. As imagens de satélite de alta resolução identificam o local exato e flagram o desmatamento ainda no início, impedindo que o dano ambiental continue.
Todas as ações fazem parte da política do Governo de Mato Grosso de tolerância zero para transgressões às leis ambientais. Para isso, o Estado investe, em 2023, R$ 77,4 milhões, em equipamentos, veículos e insumos para o combate aos crimes ambientais.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa
Resumo:
- A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.
- O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.
Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.
O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.
Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.
Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.
Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.
Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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