MATO GROSSO
Após morte da mãe, pai assume filha e tem prisão por alimentos revogada
MATO GROSSO
Resumo:
- Pai preso por pensão atrasada é solto após comprovar que a execução estava extinta e que passou a sustentar diretamente a filha sob sua guarda.
- A decisão reconheceu que a prisão perdeu a finalidade e prejudicava o melhor interesse da criança.
Preso por dívida de pensão alimentícia com base em mandado expedido em 2021, um pai conseguiu na Justiça a revogação da prisão após comprovar que a execução já estava extinta e que passou a exercer a guarda de fato da filha, assumindo integralmente seu sustento após a morte da mãe da criança. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que concedeu habeas corpus por unanimidade.
O homem foi preso em dezembro de 2025, em cumprimento a mandado expedido em abril de 2021, nos autos de cumprimento de sentença de alimentos. A defesa sustentou que a prisão se tornou ilegal após o falecimento da genitora, ocorrido em julho de 2023, e que, desde então, a menor passou a residir com o pai, que assumiu a responsabilidade direta por sua criação e manutenção.
Relator do caso, o desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a prisão civil por dívida alimentar é medida excepcional e tem caráter coercitivo, ou seja, serve para forçar o pagamento da pensão, e não punitivo. Segundo ele, a medida perde a legitimidade quando deixa de cumprir sua finalidade.
No voto, o relator observou que a execução de alimentos foi extinta em novembro de 2021 por inércia da parte credora, afastando fundamento jurídico atual para sustentar a prisão. Além disso, ficou comprovado nos autos que o pai passou a exercer a guarda de fato da filha e a prover diretamente seu sustento.
Diante desse cenário, o colegiado reconheceu a ocorrência da chamada “confusão” entre credor e devedor, prevista no artigo 381 do Código Civil, situação em que a mesma pessoa reúne as duas posições na relação obrigacional, o que leva à extinção da obrigação alimentar.
A decisão também ressaltou que manter a prisão comprometeria o melhor interesse da criança, princípio assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pois retiraria do convívio da menor aquele que atualmente exerce sua guarda e garante sua subsistência.
O Ministério Público opinou pela concessão da ordem, entendendo que, diante da guarda de fato exercida pelo pai e da extinção da execução, a medida coercitiva perdeu sua finalidade.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
MPMT apura possível lesão à paisagem por portal instalado na Salgadeira
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) instaurou, de ofício, uma Notícia de Fato para apurar possíveis impactos paisagísticos decorrentes da instalação de um pórtico de acesso ao Complexo Turístico Sesc Salgadeira, localizado na MT-251, estrada que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães (a 67 km da capital. A investigação será conduzida pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital e avaliará eventual comprometimento dos atributos cênicos da região.A medida foi determinada pelo coordenador do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística da Capital, promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, após a veiculação de reportagem em portal de notícias local relatando questionamentos sobre a estrutura instalada na entrada do complexo e seus possíveis efeitos sobre a paisagem natural que caracteriza a região.Segundo o promotor de Justiça, a MT-251 possui características especiais por se tratar de uma Estrada Parque e atravessar área de influência do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, o que exige atenção às regras de proteção da paisagem e aos instrumentos de gestão ambiental.O membro do Ministério Público observa ainda que intervenções dessa natureza devem estar compatibilizadas com o Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães e com as normas voltadas à conservação dos atributos cênicos da área.O promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel já determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), ao Serviço Social do Comércio de Mato Grosso (Sesc-MT), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), para que, no prazo de 10 dias, encaminhem projetos, autorizações, pareceres técnicos, estudos e demais documentos relacionados à instalação do pórtico. O objetivo é verificar se houve análise prévia dos impactos visuais e paisagísticos da estrutura e sua compatibilidade com as diretrizes do Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães e com as normas de proteção da paisagem aplicáveis à região.Foto: Reprodução Instagram.
Fonte: Ministério Público MT – MT



