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Aprosoja destaca atuação do TCE-MT no debate da Moratória da Soja

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, recebeu reconhecimento do presidente da Aprosoja, Lucas Beber. Clique aqui para ampliar.

A atuação do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, no debate sobre a Moratória da Soja foi reconhecida pelo presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, em pronunciamento sobre a saída de grandes tradings do acordo e a retomada da vigência da Lei Estadual nº 12.709.

Em vídeo publicado nesta segunda-feira (5), Beber ressaltou a contribuição do TCE-MT para a consolidação da norma, que entrou em vigor no dia 1ª de janeiro. O texto veda a concessão de benefícios fiscais a empresas que participem de acordos privados que restrinjam a atividade agrícola além das exigências do Código Florestal. 

”Quero agradecer o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, principalmente o presidente Sérgio Ricardo e o conselheiro Antonio Joaquim”, disse Lucas Beber ao citar os diversos agentes que fizeram parte do processo.

Diante disso, Sérgio Ricardo destacou o papel do TCE-MT no acompanhamento de políticas públicas de desenvolvimento. “Quando se discute incentivos fiscais, o que está em jogo é se esses instrumentos estão contribuindo para o desenvolvimento do estado e para a redução das desigualdades regionais, que é o nosso foco.”

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Construção do debate

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Seminário realizado em maio de 2024 reuniu gestores públicos, produtores e entidades representativas.

Diante de questionamentos de produtores e municípios sobre os impactos econômicos e sociais da Moratória da Soja em Mato Grosso, o TCE-MT e a Aprosoja promoveram, em 2024, o Seminário sobre os impactos da Moratória da Soja e da Carne, que reuniu gestores públicos, produtores e entidades representativas. O encontro resultou na Carta de Maio, documento em defesa de políticas baseadas na legislação nacional. O debate integrou o processo que levou à aprovação da Lei Estadual nº 12.709, que posteriormente teve sua constitucionalidade parcialmente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Paralelamente, o TCE-MT instaurou auditoria sobre os incentivos fiscais concedidos no estado, com foco na avaliação de seus efeitos sobre desenvolvimento regional e redução das desigualdades.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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