MATO GROSSO
Assista: juiz explica debate sobre Lei de Combate ao Crime Organizado em Mato Grosso
MATO GROSSO
Os impactos da Lei de Combate ao Crime Organizado no sistema de justiça criminal e a importância da audiência pública que será realizada sexta-feira (12), a partir das 13h30, no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso foram abordados pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), João Filho de Almeida Portela, durante entrevista ao programa Justiça & Diálogo.
Na conversa, o magistrado apresentou os objetivos da audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”. que será realizada no dia 12 de junho
O evento é promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Durante a entrevista, João Filho destacou a relevância do debate para magistrados, membros do Ministério Público, advogados, profissionais da segurança pública, estudantes e demais interessados nos reflexos da legislação voltada ao enfrentamento do crime organizado.
A audiência contará com três painéis temáticos e reunirá representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia e forças de segurança para discutir questões relacionadas à investigação criminal, governança corporativa, garantias processuais e responsabilização de organizações criminosas.
A participação é gratuita e as inscrições estão abertas.
Assista à entrevista completa no canal oficial do TJMT no YouTube.
Inscrições para a audiência pública: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-0616-08deb77d4ca1
Serviço
Audiência Pública – A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades
Data: 12 de junho de 2026 (sexta-feira_
Credenciamento: 13h
Abertura: 13h30
Local: Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite – sede do TJMT
Formato: híbrido transmissão pela plataforma Teams e canal oficial do TJMT no YouTube
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



