MATO GROSSO
Até sexta (24), população de Bom Jesus do Araguaia recebe atendimento para coleta biométrica
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O município de Bom Jesus do Araguaia (a 896 km de Cuiabá) possui um eleitorado de 5.506 pessoas, sendo que 3.987 (72,41%) já coletaram a biometria. Em contrapartida, 1.519 (27,59%) eleitores e eleitoras ainda não fizeram o cadastramento biométrico. Para alcançar o eleitorado sem biometria, o cartório da 53ª Zona Eleitoral promove mutirão de atendimento até sexta-feira (24), das 7h30 às 17h30, na Câmara Municipal, localizada na Avenida Assembleia de Deus, s/nº, Centro.
Também são oferecidos outros serviços, como alistamento eleitoral (confecção do primeiro título), transferência, revisão de dados cadastrais, emissão de segunda via, emissão de guias para quitação de multas eleitorais e regularização do título. Vale ressaltar que não é necessário residir nem votar no município para usufruir do atendimento.
O objetivo da ação, além de ampliar a cobertura biométrica, é aproximar a população dos serviços essenciais da Justiça Eleitoral. Desta forma, há maior acessibilidade e praticidade na rotina do eleitor e da eleitora. “A realização desse mutirão é de muita importância, porque só há posto de atendimento eleitoral na sede do cartório, com uma servidora para atender ao público. Com essa ação, disponibilizamos à população dois turnos de atendimento, com cinco servidores durante a semana inteira”, destacou o servidor do cartório da 53ª Zona Eleitoral, Vitor Manoel Chaves Sampaio.
É necessária a apresentação do documento oficial com foto, em versão física ou digital, para usufruir dos serviços. Em caso de transferência, alistamento eleitoral ou regularização, o eleitorado também deve levar um comprovante de residência atualizado. Para os homens maiores de 18 anos que vão tirar o título de eleitor pela primeira vez, é preciso apresentar o comprovante de quitação militar.
Biometria 100%
A campanha “Biometria 100%” integra o plano estratégico da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT) para atingir a meta de, no mínimo, 98% da população apta a votar em Mato Grosso com cadastro biométrico. A coleta biométrica inclui: cadastro de dados pessoais, captura de fotografia do eleitor e coleta das impressões digitais.
A biometria representa um avanço tecnológico na Justiça Eleitoral. Ela garante mais segurança no processo eleitoral: evita que uma pessoa se passe por outra e voto duplicado, diminui a interferência humana, promove mais agilidade e acessibilidade no momento da votação.
Estagiária: Laís Guilherme(supervisão do jornalista Anderson Pinho)
#PraTodosVerem: A fotografia mostra um servidor realizando a coleta das impressões digitais de um eleitor. Ele pressiona o dedo no scanner de biometria. É possível ver equipamentos na mesa.
Fonte: TRE – MT
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Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa
O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.
Fonte: Ministério Público MT – MT



