MATO GROSSO
Atleta atendido no programa de bolsas do Governo de MT é convocado para a Seleção Brasileira de Wrestling
MATO GROSSO
O atleta mato-grossense Igor Queiroz foi convocado para a Seleção Brasileira Sênior de Wrestling que irá disputar o Campeonato Pan-Americano 2025, a ser realizado em maio, no México.
Igor é atendido na categoria Internacional no programa Olimpus MT do Governo de Mato Grosso, que é executado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).
“É notável o investimento no esporte feito pelo Governo de Mato Grosso. E, na Secel, temos um secretário que já viveu tudo isso e sabe o que nós atletas precisamos. Sou bolsista do projeto Olimpus e isso me ajuda muito. É um projeto essencial para o desenvolvimento do esporte de nosso Estado”, destaca Igor.
O atleta de 23 anos, morador do bairro Tijucal em Cuiabá, iniciou sua trajetória na seleção de Base de Wrestling em 2017, e tem se mantido na seleção adulta há seis anos.
Competindo no estilo Greco-Romano 97 kg, Igor já conquistou medalha de bronze nos Jogos Pan-Americanos de 2023 e também foi campeão do Pan-Americano Sub-20 em 2021.
Ele também fez história ao obter o bronze no Campeonato Mundial Sub-23 de Wrestling, disputado em 2022, na Espanha. Até essa data, o resultado do lutador havia sido a maior conquista do estilo greco-romano da história do wrestling brasileiro em Mundiais, entre todas as categorias etárias, do Sub-17 ao Sênior (adulto).
De acordo com Igor, a convocação para o Campeonato Pan-Americano dá início a uma trajetória de disputas que podem levar aos Jogos Olímpicos de 2028.
“Fui convocado para a Seleção Brasileira mais uma vez, uma seleção já visando o ciclo olímpico para 2028. O Campeonato Pan-Americano é muito importante para dar início a todos os outros resultados subsequentes até a classificação Olímpica”, explica.
Fonte: Governo MT – MT
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



