MATO GROSSO
Atletas internacionais e nacionais participam do Circuito Mundial de Tênis realizado em Cuiabá
MATO GROSSO
Atletas internacionais e nacionais participam do Circuito Mundial de Tênis, que ocorre em Cuiabá, até o dia 14 de setembro. A competição conta com US$ 30 mil em premiações, além de somar pontos para o ranking mundial.
Com o patrocínio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), o ITF World Tennis Tour oportuniza o acesso da população a jogos de alto nível, realizados no Cuiabá Tênis Clube, no bairro Jardim Califórnia, na capital, a partir das 16h. A entrada é gratuita.
O evento conta com arquibancadas, camarotes e opções gastronômicas para o público, bem como toda a estrutura exigida pela Federação Internacional de Tênis (ITF), que é a organizadora do torneio profissional de tênis ao redor do mundo.
A Confederação Brasileira de Tênis (CBT) e a Federação Mato-grossense de Tênis (FMTT) são parceiras na realização do Circuito Mundial em Cuiabá. Integram a competição a Etapa ITF W35 (Feminino) e a Etapa ITF M25 (Masculino).
A etapa feminina iniciou na segunda-feira (1º) e terá as semifinais e a final neste sábado (6) e domingo (7), respectivamente. Logo em seguida, na segunda-feira (8), começa o torneio masculino, que prossegue até o próximo domingo (14).
De acordo com o presidente da Federação Mato-grossense de Tênis, Jurandir Lima Jr., o nível técnico dos atletas é altíssimo. “Temos atletas do top 200 mundial e as principais brasileiras do ranking, além de grandes talentos no masculino a partir da próxima semana”, disse.
Entre os tenistas que disputam o ITF World Tennis Tour estão Jazmin Ortenzi e Juan Bautista, da Argentina; Miriana Tona, da Itália; Juan Carlos Prado, da Bolívia; e Bruno Kuzuhara, dos Estados Unidos.
Do Brasil, os destaques são Luiza Fullana e Thaísa Grana Pedretti, e os mato-grossenses Leonardo Storck e Livas Damazio. Outros seis atletas de Mato Grosso participam do evento, sendo Lara Frederico, Giovana Carletto, Bárbara Chaves, Kaue Noatto, Richard Gama e Márvin Spiering.
“Mas o impacto do evento vai além das quadras. Durante duas semanas, os olhos do tênis estão voltados para Cuiabá. Isso movimenta a cidade, fortalece o turismo e coloca Mato Grosso no calendário mundial do tênis”, concluiu o presidente da FMTT.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça
Resumo:
- Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.
- Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.
A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.
Isenção respeitada
Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.
Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.
Valor fora da realidade
Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.
Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.
Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.
Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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