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Atuação extrajudicial em Cidadania é tema de reunião entre MPF e MPMT

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A atuação na esfera extrajudicial na área da Cidadania foi o tema central de uma reunião de trabalho entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na manhã desta quinta-feira (9), na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, foi recebido na capital mato-grossense pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional do MPMT, Deosdete Cruz Júnior, e se reuniu com os promotores de Justiça coordenadores dos Centros de Apoio Operacional (CAOs). 

“Quero aqui enaltecer o quanto o procurador federal Carlos Alberto Vilhena é acessível, participativo, preocupado com a pauta nacional do Ministério Público e engajado na integração dos ramos do Ministério Público. Dizer que ele tem potencial imenso de fazer muito pela sociedade e que precisamos de pessoas assim, com visão horizontal de Ministério Público, de relação com poderes e instituições. Por outro lado, consignar que temos aqui promotores de Justiça dedicados à causa dos Direitos Humanos nas mais diversas áreas e que o MPMT se sente honrado em somar com o MPF”, declarou Deosdete Cruz Júnior na abertura do encontro. 

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Carlos Alberto Vilhena afirmou ser uma alegria estar no MPMT e passar a manhã conversando sobre cidadania. O procurador contou que a ideia da reunião de trabalho é aproximar a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPMT, além de conhecer as atividades, estruturas e funcionamento dos CAOs que trabalham com Cidadania. 

“Nós sabemos que quando tratamos de direitos do cidadão, no âmbito extrajudicial, podemos transitar livremente. Apenas no momento da judicialização eventual de algum tipo de problema é que que a gente vai buscar quem é o Ministério Público competente para poder interpor ou propor aquela ação judicial. E no âmbito da Cidadania nós temos que procurar fazer com que o Brasil tenha, em todos os seus Estados e no Distrito Federal, a mesma qualidade de respeito e de garantia dos direitos de cada cidadão e de cada cidadã. Nós não podemos permitir que os cidadãos não tenham seus direitos constitucionais, em especial, respeitados naquela unidade federativa”, afirmou Carlos Alberto Vilhena. 

Conforme o procurador federal, hoje, mais do que nunca, o Ministério Público brasileiro precisa trabalhar em prol da população brasileira, especialmente daquela que tem mais vulnerabilidade. “Dentro da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão nós temos alguns temas prioritários. E com foco nesses temas vamos aproximar a PFDC dos Centros de Apoio Operacional do MPMT. É uma alegria estar aqui, poder fazer essa conexão, buscando transformações sociais positivas para toda a nossa gente”, assegurou. 

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Participam do encontro os coordenadores dos CAOs de Defesa dos Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Alimentar; Educação; Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino; Idoso; da Infância e da Juventude; Criminal e da Execução Penal; Júri; Pessoa com Deficiência; Meio Ambiente Urbano e Assuntos Fundiários; e Saúde.
 

Fonte: MP MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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