MATO GROSSO
Auditor do TCE-MT lança livro sobre controle não judicial e direito à saúde
MATO GROSSO
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Lançamento do livro Controle não judicial de políticas públicas e efetividade do direito fundamental à saúde. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) reforçou seu protagonismo no debate sobre políticas públicas com o lançamento do livro “Controle não judicial de políticas públicas e efetividade do direito fundamental à saúde”, nesta quinta-feira (9). De autoria do auditor público externo e supervisor de Jurisprudência, Natel Laudo da Silva, a obra aponta como mecanismos extrajudiciais de controle e participação social podem fortalecer o setor.
O objetivo do trabalho, resultado de sua dissertação de mestrado, é tornar as políticas de saúde mais eficientes e acessíveis. “O controle não judicial é complementar ao judicial. Ele é preventivo, mais amplo e coletivo, enquanto o judicial é mais específico e micro. Quanto mais fortalecermos essas estratégias, menor será a necessidade de judicialização e maior a efetividade das políticas públicas”, destacou Natel.
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Autoridades prestigiaram o lançamento do livro no auditório da Escola Superior de Contas. Clique aqui para ampliar |
Entre os instrumentos citados estão as auditorias operacionais dos tribunais de contas, os termos de ajuste, os controles internos e sociais e a participação popular por meio de conselhos e audiências públicas. “As políticas públicas não se constroem apenas pelo controle político ou judicial, mas também pelo controle social. Esse pluralismo jurídico depende da participação da sociedade”, afirmou.
Na ocasião, o desembargador Márcio Vidal, diretor da Escola da Magistratura (Esmagis), ressaltou o caráter inovador da obra. “Ela traz uma proposta de solução de conflitos na área da saúde por meio da mediação e da conciliação. É uma abordagem mais efetiva e mais humana, porque coloca os próprios protagonistas como parte da solução dos seus problemas”, observou.
Autor do prefácio, o juiz e professor da UFMT Antonio Veloso Peleja Júnior avaliou que o livro propõe uma mudança de paradigma ao deslocar o debate da esfera judicial para os órgãos públicos e para a sociedade. “O Natel propõe uma macrojustiça voltada ao coletivo. Deslocar a discussão do Judiciário para a sociedade é fazer a sociedade amadurecer nessa discussão.”
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| A obra é de autoria do auditor público externo e supervisor de Jurisprudência, Natel Laudo da Silva. Clique aqui para ampliar |
Já a presidente da Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE-MT (Audipe), Simony Jin, destacou que a obra reforça a tradição do Tribunal em fomentar a produção científica e o aprimoramento técnico. “É motivo de orgulho para a categoria. Esse livro consolida o papel do TCE-MT como referência em inovação de controle público, especialmente nas mesas técnicas, que hoje são modelo para outros tribunais.”
O auditor público-externo do TCE-MT Saulo Miranda também ressaltou o impacto institucional da publicação. “A obra vem em bom momento e vai ajudar a categoria e o Tribunal no enfrentamento dessa questão, servindo de incentivo para que outros colegas também publiquem seus trabalhos e contribuam com a sociedade.”
Também participaram da cerimônia de lançamento o conselheiro Campos Neto, a secretária de Normas e Jurisprudência e Consensualismo do TCE-MT, Lisandra Barros, o juiz do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, o diretor da Faculdade de Direito da UFMT, Carlos Eduardo Souza, e o secretário de cultura de Cuiabá, Johnny Everson.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)
Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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