MATO GROSSO
Auditoria apura regularidade do pagamento de pensões por morte e dependentes temporários
MATO GROSSO
| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, na sessão ordinária do último dia 16, auditoria de conformidade instaurada para apurar a regularidade dos pagamentos de benefícios de pensão por morte e dependentes temporários com idade superior à permitida pela legislação vigente, nos exercícios de 2015, 2016 e 2017, em sete unidades jurisdicionadas.
Sob relatoria do conselheiro Antônio Joaquim, a fiscalização foi realizada no Mato Grosso Previdência (MT Prev); Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá; Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis; Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Peixoto de Azevedo; Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vera; Instituto de Seguridade Social dos Servidores de Várzea Grande e Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso.
Inicialmente, foram identificados pagamentos indevidos de 47 pensões, tendo sido afastados os apontamentos relativos a 40 beneficiários e confirmadas as irregularidades referentes a sete pensões por morte, sendo quatro no MT Prev, dois no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis e um no âmbito Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vera.
“Contudo, entendo que tais achados não ensejam a condenação dos ex-gestores a restituição ao erário em decorrência dos pagamentos indevidos dessas pensões, pois não restou demonstrado dolo ou erro grosseiro por parte destes agentes públicos, bem como inexistem elementos suficientes nos autos que configurem má-fé, obtenção de vantagens ou proveito econômico por parte dos ex-gestores”, argumentou o relator.
Além disso, acrescentou o conselheiro, os achados que restaram caracterizados ocorreram por falta de documentação probatória, motivo pelo qual optou por expedir determinações.
Diante do exposto, seguindo parcialmente o parecer Ministério Público de Contas (MPC), votou no sentido de conhecer a presente auditoria de conformidade e, no mérito, por considerar caracterizados sete achados, com expedição de determinações e recomendações às unidades fiscalizadas apontadas nos autos.
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Fonte: TCE MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT




