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Balanço inclui apreensão de veículos e sequestro de bens em MT

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O setor ambiental do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, concluiu nesta quarta-feira (27) o balanço da Operação Pectina, desencadeada no início da semana.

O fechamento dos trabalhos incluiu a apreensão de dois dos quatro veículos citados na decisão judicial e a notificação dos cartórios para constrição de quatro imóveis, sendo uma chácara e três imóveis urbanos nos municípios de Itaúba, Nova Monte Verde e Várzea Grande. Diligências ainda estão sendo empreendidas para o cumprimento total da decisão judicial, que contempla ainda o sequestro de valores existentes em contas bancárias e aplicações.

A operação teve como alvo um grupo acusado de cometer fraude ambiental com a utilização de créditos, criados virtualmente, para beneficiar empresas do ramo madeireiro e terceiros inserindo dados falsos nos sistemas de gestão do órgão ambiental. Alguns créditos circularam em nomes de pessoas físicas e jurídicas e geraram guias florestais falsas, que foram utilizadas para acobertar a madeira extraída de alguma forma ilegal.

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“Focamos em fatos praticados pelos mais diferentes perfis e atividades de pessoas físicas e jurídicas, as quais integram organizações Criminosas com atuação em Mato Grosso”, ressaltou a delegada que atua na força-tarefa ambiental do Gaeco, Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino.

Na decisão judicial que autorizou o cumprimento dos mandados, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou que “os elementos informativos apontam que supostamente fora criado um esquema de emissão de guias ideologicamente falsas, com a inserção virtual fraudulenta de dados no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais- SISLFORA, dissimulando, em tese, uma movimentação de produto florestal, o qual, na verdade, “não existia” na empresa madeireira de origem, transferindo-o, na sequência, à outra empresa ou a um terceiro, que por sua vez “esquentava”, aparentemente, a madeira extraída de forma ilegal, gerando, com isso, um alto prejuízo à coletividade, ao meio ambiente e, sobretudo, ao erário público”.

Respondem à ação penal: Jefferson Garcia, César Astrissi, Ricardo Gomes Martins, Aldery Mateus da Silva, Edvaldo Luiz Dambros, Emerson Astrissi, Edivaldo Astrissi, Jumiclei Saboia, Eder do Prado Vieira e Edvaldo Guedes dos Santos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Fórum de Feliz Natal abre edital para doação de bens móveis inservíveis

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O Fórum da Comarca de Feliz Natal publicou edital para a doação de bens móveis considerados inservíveis para o Poder Judiciário. Podem participar órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de entidades sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública e organizações da sociedade civil de interesse público.

Entre os itens disponíveis estão aparelhos de ar-condicionado, monitores, CPUs, scanners, impressoras térmicas, bebedouros, telefones, mesas, armários, cadeiras e outros equipamentos. Os bens foram classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para as atividades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Quem pode solicitar

Os interessados devem protocolar o pedido por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/ , indicando os bens pretendidos e apresentando a documentação exigida no edital. O prazo para envio das solicitações é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico.

Entre os documentos necessários estão requerimento formal com justificativa, comprovante de inscrição no CNPJ, documentos que comprovem a constituição e representação da entidade ou órgão, documentos pessoais do representante legal, comprovante de endereço atualizado e certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal.

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Critérios de prioridade

A distribuição dos bens seguirá ordem de prioridade definida pelo edital: órgãos públicos municipais, estaduais e federais; entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso; e organizações da sociedade civil de interesse público. Em caso de empate, terá preferência quem protocolar o pedido primeiro.

Os bens serão entregues no estado em que se encontram, mediante assinatura de Termo de Doação. As despesas com retirada e transporte serão de responsabilidade da instituição contemplada. O edital foi assinado pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Feliz Natal, Fernando Akio Maeda.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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