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Banco é condenado a devolver valores em dobro a idosa por empréstimos não contratados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma idosa de 72 anos, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPL/LOAS), conseguiu na Justiça a anulação de três empréstimos consignados realizados sem sua autorização e a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reformou sentença anterior e deu provimento parcial ao recurso da consumidora.

O caso envolve descontos mensais feitos diretamente no benefício previdenciário da autora, decorrentes de empréstimos realizados por meio de aplicativo bancário, sem qualquer prova válida de contratação. Segundo os autos, a consumidora, que possui pouca escolaridade e deficiência auditiva, afirmou nunca ter autorizado as operações financeiras nem reconhece os contratos supostamente firmados com a instituição bancária. Ainda assim, sofreu descontos mensais que comprometeram significativamente sua subsistência.

O banco apresentou documentos genéricos, sem qualquer assinatura física, digital ou biométrica, e tampouco comprovou a adesão da consumidora aos contratos por outros meios técnicos, como geolocalização, logs de acesso ou certificação digital.

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Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que cabia ao banco comprovar a validade das contratações, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O conjunto probatório demonstra que as três rubricas deduzidas do benefício previdenciário da autora carecem de respaldo contratual”, afirmou.

Com isso, foi reconhecida a inexistência de relação jurídica entre a autora e o banco, e declarada a nulidade das três operações de crédito consignado. A Câmara condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com atualização monetária pelo IPCA de cada desconto e juros de 1% ao mês a partir da citação.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, os magistrados entenderam que a simples existência de descontos indevidos não caracteriza, por si só, violação à esfera da personalidade. “A ocorrência de fraude bancária ou falha na prestação do serviço, por mais gravosa que seja, não exime a necessidade de prova concreta de abalo psicológico, vexame ou humilhação”, pontuou a relatora.

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Processo nº 1006616-83.2024.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Lideranças do agro destacam decisões do Governo de MT sobre Fethab e investimentos em infraestrutura

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O presidente da Associação dos Criadores do Norte de Mato Grosso (Acrinorte), Moisés Debastiani, afirmou que os investimentos realizados pelo Governo de Mato Grosso têm chegado também a regiões mais afastadas dos principais eixos de desenvolvimento.

A fala ocorreu durante a abertura da Norte Show 2026, nesta terça-feira (21.4), em Sinop.

“Às vezes a gente não percebe o que está sendo feito nos rincões do Estado. Para quem está aqui no eixo da BR-163, a duplicação já é uma realidade, mas o trabalho chega também ao interior. Eu tenho propriedade em Feliz Natal e sei o quanto aquele asfalto até a linha fez diferença para nós”, afirmou.


Moisés também destacou a importância da atuação conjunta entre entidades e poder público para atender demandas da população e do setor produtivo.

“As associações têm o papel de levar as demandas para quem pode resolver. Muitas melhorias, como infraestrutura e serviços, passam pelas decisões políticas”, disse.

Já o presidente do Sindicato Rural do município, Ilson José Redivo, destacou medidas recentes do Governo do Estado voltadas ao setor produtivo, especialmente em um cenário de custos elevados e dificuldades econômicas.

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“Quero agradecer ao governador Otaviano Pivetta pela decisão de congelar o Fethab neste ano e por não reeditar o Fethab 2. O setor está passando por um momento difícil, com custo alto de insumos e preços baixos dos produtos, e essa decisão mostra sensibilidade com quem está produzindo”, afirmou.


Segundo ele, o momento exige equilíbrio para garantir a continuidade da produção no campo.

“A gente entende que é um cenário que vai se ajustar, mas essas medidas ajudam o produtor a seguir trabalhando”, completou Redivo.

Fonte: Governo MT – MT

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