MATO GROSSO
Banco é condenado por manter bloqueio judicial após dívida já estar paga
MATO GROSSO
Resumo:
- Cliente quitou a dívida, mas teve valores bloqueados por mais de 30 dias.
- O banco não informou o acordo ao processo e o bloqueio atingiu verba salarial.
A Terceira Câmara de Direito Privado reconheceu que houve falha do banco ao manter bloqueio judicial mesmo após a quitação total da dívida e determinou o pagamento de indenização por danos morais ao consumidor.
Bloqueio continuou mesmo após acordo
O caso envolve um consumidor que firmou acordo extrajudicial com o banco e pagou integralmente a dívida no fim de dezembro de 2024. Apesar disso, a instituição financeira não comunicou o pagamento ao processo de execução, o que levou ao bloqueio judicial de valores em sua conta bancária em janeiro e fevereiro de 2025.
Segundo os autos, o bloqueio atingiu inclusive valores de natureza salarial e permaneceu por mais de 30 dias, mesmo sem existir mais débito pendente. Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais havia sido negado.
Falha do banco gera dano moral
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que a omissão do banco violou os princípios da boa-fé e da lealdade processual. Para o colegiado, manter o bloqueio após a quitação da dívida configura falha na prestação do serviço.
A Câmara entendeu que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, principalmente porque o bloqueio atingiu valores essenciais para a subsistência do autor, que possui renda modesta. Por isso, não é necessária a prova de prejuízo concreto.
Indenização fixada em R$ 5 mil
Com base em precedentes semelhantes, os desembargadores fixaram a indenização por danos morais em R$ 5 mil, valor considerado proporcional ao erro cometido e suficiente para compensar o transtorno sofrido e evitar novas condutas semelhantes.
O recurso foi provido por unanimidade, reformando a sentença de primeiro grau.
Processo nº 1003561-16.2025.8.11.0015
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Inscrições abertas para credenciamento de assistentes sociais e psicólogos em Pontes e Lacerda
Estão abertas as inscrições para o processo seletivo de credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia para atuação no Escritório Social da Comarca de Pontes e Lacerda. O edital foi publicado pela Diretoria do Foro e prevê seleção de pessoas físicas para prestação de serviços junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso.
As inscrições podem ser feitas até o dia 13 de maio de 2026, exclusivamente pelo endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br/ . Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
O processo seletivo será realizado por meio de análise documental e avaliação de títulos e experiência profissional. Entre os requisitos para o credenciamento estão ter mais de 21 anos, possuir graduação na área pretendida, registro no respectivo conselho profissional e não possuir antecedentes criminais.
O edital também prevê atuação integrada com a rede de serviços públicos e participação em atividades voltadas à reintegração social de egressos do sistema prisional e seus familiares.
O processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Autor: Dani Cunha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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