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Banco não consegue apreender veículo após aceitar pagamentos em atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Banco perde pedido de busca e apreensão após receber parcelas do financiamento mesmo depois de alegar inadimplência do cliente.

  • A emissão de carta de quitação e a aceitação dos pagamentos afastaram a mora e garantiram a devolução do veículo.

Após receber parcelas de financiamento mesmo depois de alegar inadimplência, uma instituição financeira teve negado o pedido para retomar um veículo financiado por meio de busca e apreensão. A decisão foi mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

O caso envolve contrato de financiamento com alienação fiduciária de uma caminhonete. O banco alegou que o cliente deixou de pagar parcelas a partir de abril de 2024 e, após notificá-lo extrajudicialmente, ajuizou ação com base no Decreto-Lei nº 911/69, obtendo liminar para apreensão do veículo.

No entanto, durante a tramitação do processo, ficou comprovado que a instituição financeira emitiu boletos e recebeu o pagamento de parcelas posteriores ao suposto vencimento antecipado da dívida, inclusive antes e depois da apreensão do bem. Também houve emissão de carta de liquidação da dívida.

Para o relator, a constituição em mora é requisito indispensável para a ação de busca e apreensão, conforme a Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ao aceitar pagamentos sucessivos e emitir documento que indicava quitação, o banco adotou comportamento incompatível com a alegação de inadimplemento.

A decisão destacou a aplicação da teoria do venire contra factum proprium, que veda conduta contraditória nas relações contratuais. Segundo o entendimento adotado, o recebimento das parcelas gerou no consumidor legítima expectativa de continuidade do contrato, enfraquecendo a tese de resolução automática por mora.

O argumento da instituição de que a carta de liquidação teria sido emitida por “erro sistêmico” também foi rejeitado. O relator ressaltou que, pela teoria do risco do empreendimento, eventuais falhas internas não podem ser imputadas ao consumidor.

Processo nº 1002109-35.2024.8.11.0005

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Força Tática apreende dois adolescentes com drogas e arma de brinquedo em Várzea Grande

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional apreenderam dois adolescentes, de 15 e 17 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (4.6), em Várzea Grande. Com a dupla, foram apreendidas 14 porções de maconha e um simulacro de arma de fogo.

Os suspeitos foram localizados durante patrulhamento tático, no bairro Construmat. Os militares seguiam em rondas e encontraram os dois menores, que tentaram se esconder e jogaram alguns objetos no chão, ao verem as viaturas policiais.

Rapidamente, a equipe da Força Tática realizou abordagem a dupla e encontraram com eles algumas porções de substância análoga a maconha. Em seguida, a dupla e os policiais retornaram ao local onde dispensaram os objetos e localizaram mais porções de maconha, um simulacro de arma de fogo do tipo pistola e celulares danificados.

Questionados sobre a procedência dos materiais, os infratores ficaram em silêncio. Eles receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências.

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Fonte: Governo MT – MT

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