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Barra do Garças terá lar para 80 idosos em terreno doado por conselheiro há 17 anos

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro Antonio Joaquim e presidente Sérgio Ricardo em visita a obra junto ao prefeito Adilson Gonçalves. Clique aqui para ampliar.

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Antonio Joaquim participou, ao lado do conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, de visita na obra do lar de acolhimento para idosos de Barra do Garças, na quinta-feira (7). A unidade, que será inaugurada em setembro, é avaliada em R$ 8 milhões e foi erguida em um terreno doado por Antonio Joaquim há 17 anos, com a finalidade de atender esta população.

“A obra vai atender 80 idosos aqui de Barra do Garças. Ao longo de toda a existência da cidade, nunca teve um lar de idoso. Essas coisas nos dão energia para continuar na vida pública e uma satisfação muito grande, porque sempre tive a convicção de que o importante é você ser útil e melhorar a vida das pessoas. É realmente um momento histórico para mim”, afirmou Antonio Joaquim.

Sérgio Ricardo ressaltou que a obra atende a uma carência histórica do de todo o estado, onde há poucos espaços do tipo. O presidente lembrou ainda que o Tribunal, em parceria com o Governo do Estado, o Tribunal de Justiça (TJMT) e a Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), está contribuindo para a construção de cinco centros de idosos, sendo o primeiro deles em Cuiabá, com capacidade para 100 pessoas. 

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“A população brasileira está envelhecendo muito rápido e não existem abrigos como esse no Brasil. Outros municípios de Mato Grosso têm que seguir esse exemplo e vejo que este aqui tem qualidade, é uma obra muito mais confortável do que aquela que existe há muitos anos em Cuiabá. Há necessidade de reconhecer e parabenizar o exemplo de quem doou e de quem teve vontade de fazer”, pontuou. 

A nova unidade de Barra do Garças foi construída em um terreno de 8 hectares, localizado em uma região valorizada. O espaço é autossustentável e conta com sistema de energia solar. De acordo com o prefeito do município, Adilson Gonçalves, a obra também contou com o apoio da Associação Médica local e recebeu aporte de R$ 500 mil por meio de emenda do Dr. Eugênio, recursos que ajudaram a viabilizar o projeto. Ele destacou ainda que muitos dos cidadãos que serão atendidos ali ajudaram a construir a cidade e agora necessitam de cuidados.

“Temos idosos que ajudaram, no pé da letra, a construir Barra do Garças. Vai ser uma forma de valorizar essas pessoas e de agradecer a quem ajudou a construir a cidade. Deus foi colocando as pessoas certas e apontando os caminhos para que essa obra acontecesse. Tenho certeza de que essa história vai ficar marcada no coração e na memória do conselheiro Antonio Joaquim e de toda a sua família”, disse o prefeito.

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Políticas para a população idosa

 O TCE-MT tem ampliado seu papel na articulação de políticas públicas voltadas ao atendimento da população idosa. Recentemente, em visita ao Abrigo Bom Jesus, em Cuiabá, o conselheiro Antonio Joaquim defendeu a desburocratização das normas que regulamentam os repasses públicos às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Além disso, em 2024, viabilizou junto ao Ministério Público (MPMT) R$ 2 milhões destinados à construção da ala de saúde da entidade.

“A atividade pública se alimenta desse tipo de ação. O agente público tem que ser útil. Ver o bem que podemos fazer com nosso trabalho nos dá forças para continuar contribuindo”, afirmou o conselheiro.

O presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, também atua para o avanço da pauta, com destaque para a doação, em 2024, de uma área em Cuiabá para a instalação de uma Instituições de Longa Permanência. “A essência do homem público é fazer o bem. Se você não fizer o bem para as pessoas que confiaram em você, não vale a pena. Nós estamos cumprindo o nosso papel, fazendo aquilo para o qual nascemos e para o qual fomos escolhidos”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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