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Bens sem uso são destinados a unidade de educação infantil em Vila Bela

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formalizou a doação de bens móveis ao Centro de Educação Infantil Tia Nastácia, em Vila Bela da Santíssima Trindade, com o objetivo de melhorar a estrutura do espaço e qualificar o atendimento prestado à população.

A iniciativa consta no Termo de Doação nº 1/2026 e promove a transferência gratuita de itens considerados antieconômicos pelo órgão doador, ou seja, bens que já não eram mais viáveis para uso interno, mas que ainda podem ser aproveitados em outras instituições.

Entre os materiais repassados estão armários, mesas, divisórias e aparelhos de ar-condicionado. Ao todo, 15 itens foram destinados à unidade educacional, somando valor estimado de R$ 4.075,14.

De acordo com o documento, a doação atende ao interesse público ao permitir que os bens sejam reutilizados em atividades voltadas à comunidade. O Centro de Educação se compromete a utilizar os equipamentos para melhorar o ambiente onde são realizadas as atividades de atendimento.

O termo também estabelece que os itens não podem ser vendidos e devem ser utilizados conforme a finalidade proposta. Caso não sejam usados dentro do prazo mínimo de 60 dias, poderá haver a revogação da doação.

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A retirada e o transporte dos bens são de responsabilidade da instituição beneficiada, assim como eventuais custos com manutenção e funcionamento dos equipamentos.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (24 de abril), na página 19.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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