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Bombeiro militar reencontra família de criança que salvou após acidente doméstico

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Um bombeiro militar do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) reencontrou, nesta quarta-feira (18.3), a família de uma criança que salvou em um grave acidente doméstico ocorrido no ano passado, em Rondonópolis (218 km de Cuiabá).

A visita foi realizada na residência da família e contou com a presença de outros militares da corporação e do comandante do 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM). Durante o encontro, os pais agradeceram ao 1º sargento BM João Aparecido de Souza pela atuação rápida e pela estabilização da criança até o momento da chegada do apoio.

O sargento afirmou que a motivação para agir veio da identificação com a situação vivida pela família.

“Eu me coloquei no lugar dos pais, porque também sou pai. Imaginei se fosse com um filho meu e alguém pudesse oferecer ajuda naquele momento. Fiz o que estava ao meu alcance. Depois soube da gravidade do caso e acompanhei a recuperação da criança. Hoje é muito gratificante reencontrar a família e ver que ela segue evoluindo”, afirmou.

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A ocorrência foi registrada no dia 20 de março de 2025, no bairro Vila Mineira, quando a criança sofreu uma queda da mureta da varanda nos fundos da residência e bateu a cabeça. Em desespero, a mãe pediu ajuda aos vizinhos, que se mobilizaram rapidamente para prestar socorro e providenciaram um veículo para levar a vítima a uma unidade de saúde.

Enquanto a criança era levada até a rua para o deslocamento, o sargento João Aparecido de Souza, que, na ocasião, estava de folga e passava pelo local naquele momento, percebeu a movimentação e iniciou imediatamente o atendimento pré-hospitalar. Inicialmente, houve suspeita de engasgo, mas o militar identificou rapidamente a gravidade do quadro, possivelmente relacionada a traumatismo craniano em decorrência da queda.

Após realizar as manobras de reanimação cardiopulmonar, a criança voltou a respirar ainda no local e foi entregue com vida aos socorristas de uma unidade de atendimento, que realizaram o encaminhamento ao hospital para continuidade da assistência médica.

Fonte: Governo MT – MT

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Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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