MATO GROSSO
Bombeiros de MT extinguem quatro incêndios florestais e combate outros 51 nesta sexta-feira (13)
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso extinguiu quatro incêndios florestais nas últimas 24 horas e segue o combate a outros 51 no Estado nesta sexta-feira (13.09). Atuam mais de 1.000 militares, que trabalham em regime de revezamento no combate aos incêndios.
Os incêndios foram extintos no assentamento Tietê, na região de Jarudore, entre Rondonópolis e Poxoréu. Também foi feito a finalização dos combates às chamas nas fazendas Pardal, em Nova Maringá; Porteira II e III, em Santa Rita do Trivelato; e Perobal, em Tabaporã.
Em Chapada dos Guimarães, equipes combatem, com apoio de um avião, dois incêndios na região do Complexo de Cavernas Aroe Jari e Mirante do Centro Geodésico da América do Sul, e dão apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no combate ao incêndio que atinge o Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.
Participam das ações a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Defesa Civil Municipal de Chapada dos Guimarães e Força Aérea Brasileira, além de brigadistas do ICMBio, SOS Pantanal e Brigada do Jamacá.
Já no Pantanal mato-grossense, os bombeiros se distribuem na região da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço; e na região da Fazenda Cambarazinho, em Poconé. Nesses locais, os militares contam com um avião, 17 viaturas, 11 máquinas e quatro barcos.
Auxiliam nas ações a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Defesa Civil do Estado, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil.
Bombeiros também combatem incêndios nos municípios de Cuiabá, Rosário Oeste, Nobres, Santo Antônio do Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Cáceres, Vila Bela da Santíssima Trindade, Juína, Aripuanã, Novo Mundo, Nova Mutum, Nova Maringá, Diamantino, Cláudia, Lucas do Rio Verde, Campo Verde, Nortelândia, Tangará da Serra, Feliz Natal, Alto Paraguai, Vera, Ribeirão Cascalheira, Paranatinga, Rondonópolis, União do Sul, Cocalinho, Novo Santo Antônio, Alto Araguaia, Poxoréu e Sorriso.
Monitoramento de incêndios
O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) monitora, com satélites, incêndios na Fazenda Independência, Fazenda Sertão e Fazenda São Paulo, em Tabaporã; na Fazenda Mareva, em Nova Maringá; na Fazenda BG, em Diamantino; na Fazenda Marcanzoni 2 e Fazenda Boa Vista, em Santa Rita do Trivelato; na Fazenda Estrela, em Itanhangá; na Estância Lorena, em Santa Carmem; na Fazenda Mata Grande, em Alto Paraguai; na Fazenda Dona Mercedes, em União do Sul; nas Fazenda Luciara, Beira Rio, Busnelo, Sitio Vitória e Pingo D’Água, em Luciara; nas Fazendas Monte Aprazível, Monte Sinai e Maranata, em Vila Rica; na Fazenda Santo Angelo e Rio Preto, em Canabrava do Norte; na Fazenda Lago de Pedra, em São Félix do Araguaia; na Fazenda Mata Linda, em Querência; na Fazenda Gameleira, em Confresa; na Fazenda Porto Velho, em Santa Terezinha; nas Fazendas Chapadão II, Santa Luzia e Vitória do Araguaia, em Porto Alegre do Norte; na Fazenda Maringá do Araguaia, em Cocalinho; e na Fazenda Nossa Senhora da Abadia, em Campinápolis.
O BEA também monitora incêndios na Área de Proteção Ambiental dos Meandros do Rio Araguaia, em Cocalinho; na Terra Indígena Apiaká Kayabi Munduruku, em Juara; na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo; e na Aldeia Utiariti, em Campo Novo do Parecis. O Corpo de Bombeiros só não entrou nos locais porque é necessária autorização dos órgãos federais.
Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.
A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas, e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.
Incêndios extintos
Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 116 incêndios florestais em Campo Novo do Parecis, Cuiabá, Pontes e Lacerda, Chapada dos Guimarães, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Poconé, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Canabrava do Norte, Itanhangá, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Alto Paraguai, Novo Santo Antônio, Poxoréu, Cláudia, Jaciara, Confresa, Tesouro, Lucas do Rio Verde, União do Sul, Rondonópolis, Barra do Garças, Paranatinga, Ribeirão Cascalheira, Cocalinho, Nova Nazaré, Comodoro, Nova Maringá e Santa Rita do Trivelato.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 405 focos de calor nesta quinta-feira, conforme última checagem às 17h30, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 195 se concentram no Cerrado, 174 na Amazônia e 36 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).
Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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