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Bombeiros localizam corpo de piloto após queda de aeronave em zona rural em Rondonópolis

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou, na tarde de quinta-feira (3.4), o corpo do piloto que conduzia uma aeronave monomotor que caiu na zona rural de Rondonópolis (a 210 km de Cuiabá). O piloto estava desaparecido desde quarta-feira (2.4), quando ocorreu o acidente aéreo.

As buscas tiveram início por volta das 17h na quarta-feira, após acionamento da equipe do 3º Batalhão de Bombeiros Militar (3º BBM). Três viaturas foram mobilizadas para atender a ocorrência.

Segundo as informações, a aeronave decolou de Primavera do Leste com destino a Rondonópolis, com previsão de pouso por volta das 8h30 em uma pista privada localizada na Gleba Rio Vermelho. No entanto, o monomotor deixou de ser captado pelo radar poucos minutos antes da chegada ao destino, já nas imediações da gleba.

A partir do local onde o último sinal foi captado, os bombeiros militares iniciaram incursões terrestres, enquanto um helicóptero da Força Aérea Brasileira (FAB) sobrevoava a área. As buscas se estenderam pela madrugada, e os militares conseguiram localizar os destroços da aeronave. Contudo, devido ao difícil acesso a região, o corpo do piloto foi resgatado somente na quinta-feira.

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Foi necessário o uso de um cabo para que o corpo fosse içado e transportado pela FAB até o Aeroporto Marinho Franco, em Rondonópolis. Não há informações sobre as circunstâncias que causaram o acidente aéreo.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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