MATO GROSSO
Bombeiros militares combatem incêndio em vegetação em Primavera do Leste
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, neste sábado (24.08), um incêndio em vegetação no Bairro Jardim Europa, no município de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá).
De acordo com informações colhidas no local, o incêndio teria começado na Rua Barcelona e se propagado para outras quadras próximas.
Rapidamente, a equipe da 6ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (6ª CIBM) iniciou o combate direto ao incêndio, utilizando todos os meios disponíveis para extinguir o fogo.
Após o combate, a equipe realizou o rescaldo, que consiste na eliminação de possíveis focos remanescentes.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa
O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.
Fonte: Ministério Público MT – MT



