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Bombeiros socorrem bebê, crianças e cão atacados por abelhas em Sorriso

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) prestou socorro a três crianças, incluindo um bebê de apenas dois meses, e um cachorro que foram atacados por abelhas no final da tarde desta quinta-feira (24.10), no bairro União, em Sorriso (a 398,2 km de Cuiabá).

A equipe da 10ª Companhia Independente Bombeiro Militar (10ª CIBM) foi acionada por moradores, que relataram que as abelhas haviam atacado as crianças, enquanto brincavam em uma quadra nas proximidades.

O ataque ocorreu após um enxame, localizado em uma árvore próxima a uma área de mata em limpeza, ter sido perturbado.

Ao chegarem no local, os bombeiros iniciaram os primeiros atendimentos às crianças picadas. Embora nenhuma delas apresentasse estado grave, todas foram transportadas para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para avaliação médica.

Ainda durante o atendimento, os bombeiros foram informados de que um cão também estava sendo atacado pelas abelhas. Para resgatar o animal, a equipe precisou usar uma técnica de contenção, já que o cachorro estava em estado de dor e bastante agressivo devido às picadas. O cão foi resgatado sem intercorrências e retirado da área de risco em segurança para que pudesse ser encaminhado para o atendimento veterinário.

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O Corpo de Bombeiros alerta que as ocorrências de ataques de abelhas podem ser comuns, especialmente em áreas urbanas. Por isso, a corporação orienta a população a estar atenta ao ambiente antes de realizar limpezas em áreas com vegetação ou cortes de árvores.

Não é recomendado tentar lidar com enxames de insetos agressivos por conta própria, pois isso pode resultar em acidentes graves. Em caso de necessidade, é indicado acionar o CBMMT pelo número 193. Para mais informações sobre como se prevenir de ataques de abelhas, acesse as orientações do CBMMT.

Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)

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Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:



Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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