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Bustamante defende maior contrapartida do Governo Federal aos estados no combate ao tráfico de drogas

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O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, defendeu que o Governo Federal aumente a contrapartida aos estados no combate ao tráfico de drogas e às organizações criminosas. Ele argumenta que Mato Grosso é o estado brasileiro, que mais realiza leilões com bens provenientes do crime, no entanto, pouco deste recurso retorna aos cofres públicos estaduais.

“Mato Grosso é o estado que mais organiza leilões de materiais apreendidos do narcotráfico e de organizações criminosas. Nós temos feito um debate institucional no Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre esta questão. O custo das operações, do leilão e de tudo que envolve a realização é do Estado de Mato Grosso, mas o que retorna para cá ainda é pouco”, destacou Bustamante.

A defesa foi feita durante o Workshop do projeto piloto do monitoramento do mercado de drogas ilícitas no estado de Mato Grosso, realizado pelo Centro de Excelência para a Redução da Oferta de Drogas Ilícitas (CdE), nesta quinta-feira (09.06), em Cuiabá.

Mato Grosso foi um dos cinco estados brasileiros escolhidos para o debate, que também reuniu representantes da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP), do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e representantes da Polícia Nacional da Colômbia, esta última com larga experiência no combate ao narcotráfico.

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Bustamante lembrou ainda que Mato Grosso tem se tornado referência no assunto. Além da realização dos leilões, o Estado possui o Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron), que atua nos 900 quilômetros de fronteira seca e alagada com a Bolívia e que tem expandido seu modelo de atuação a outros estados, como Rondônia e Acre.

O aparelhamento das forças de segurança, promovido pela atual gestão, foi lembrado pelo secretário como ponto importante no combate ao narcotráfico. Recentemente, o Governo do Estado entregou mais de R$ 30 milhões em equipamentos, entre eles, equipamentos infravermelhos para identificação de drogas, destinados às unidades da Polícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) do estado.

Também participaram do evento o diretor de Políticas Públicas e Articulação Institucional da Senad, Marcelo de Oliveira Andrade; o diretor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), desembargador Marcos Machado; representantes das Polícias Civil e Militar de Mato Grosso, Politec, Gefron e juízes que integram a Comissão Especial Sobre Drogas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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Fonte: GOV MT

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Indenização por fraude bancária é mantida em Segunda Instância

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Câmara mantém indenização de R$ 10 mil por fraude bancária e rejeita tentativa de reduzir valor por meio de embargos.

  • Instituição ainda foi multada em 2% por recurso considerado protelatório.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em caso de fraude bancária e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar protelatórios os embargos de declaração apresentados pela empresa. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

O colegiado já havia negado provimento à apelação da instituição, mantendo sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de fraude e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A empresa opôs embargos de declaração, alegando contradição no acórdão quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de que seria desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita, servindo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão do valor da indenização.

O voto ressaltou que a decisão considerou a ocorrência de fraude e a ausência de solução administrativa eficaz por parte da instituição financeira, entendendo que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.

Para o relator, não houve contradição interna no julgado, mas mera inconformidade da parte com o resultado. “A pretensão recursal traduz tentativa de rediscussão do mérito”, registrou, ao afirmar que os embargos não podem ser utilizados como meio para modificar decisão já fundamentada.

Processo nº 1022001-16.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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