MATO GROSSO
Bustamante defende maior contrapartida do Governo Federal aos estados no combate ao tráfico de drogas
MATO GROSSO
O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, defendeu que o Governo Federal aumente a contrapartida aos estados no combate ao tráfico de drogas e às organizações criminosas. Ele argumenta que Mato Grosso é o estado brasileiro, que mais realiza leilões com bens provenientes do crime, no entanto, pouco deste recurso retorna aos cofres públicos estaduais.
“Mato Grosso é o estado que mais organiza leilões de materiais apreendidos do narcotráfico e de organizações criminosas. Nós temos feito um debate institucional no Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre esta questão. O custo das operações, do leilão e de tudo que envolve a realização é do Estado de Mato Grosso, mas o que retorna para cá ainda é pouco”, destacou Bustamante.
A defesa foi feita durante o Workshop do projeto piloto do monitoramento do mercado de drogas ilícitas no estado de Mato Grosso, realizado pelo Centro de Excelência para a Redução da Oferta de Drogas Ilícitas (CdE), nesta quinta-feira (09.06), em Cuiabá.
Mato Grosso foi um dos cinco estados brasileiros escolhidos para o debate, que também reuniu representantes da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP), do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e representantes da Polícia Nacional da Colômbia, esta última com larga experiência no combate ao narcotráfico.
Bustamante lembrou ainda que Mato Grosso tem se tornado referência no assunto. Além da realização dos leilões, o Estado possui o Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron), que atua nos 900 quilômetros de fronteira seca e alagada com a Bolívia e que tem expandido seu modelo de atuação a outros estados, como Rondônia e Acre.
O aparelhamento das forças de segurança, promovido pela atual gestão, foi lembrado pelo secretário como ponto importante no combate ao narcotráfico. Recentemente, o Governo do Estado entregou mais de R$ 30 milhões em equipamentos, entre eles, equipamentos infravermelhos para identificação de drogas, destinados às unidades da Polícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) do estado.
Também participaram do evento o diretor de Políticas Públicas e Articulação Institucional da Senad, Marcelo de Oliveira Andrade; o diretor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), desembargador Marcos Machado; representantes das Polícias Civil e Militar de Mato Grosso, Politec, Gefron e juízes que integram a Comissão Especial Sobre Drogas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
MATO GROSSO
Indenização por fraude bancária é mantida em Segunda Instância
Resumo:
- Câmara mantém indenização de R$ 10 mil por fraude bancária e rejeita tentativa de reduzir valor por meio de embargos.
- Instituição ainda foi multada em 2% por recurso considerado protelatório.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em caso de fraude bancária e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar protelatórios os embargos de declaração apresentados pela empresa. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
O colegiado já havia negado provimento à apelação da instituição, mantendo sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de fraude e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A empresa opôs embargos de declaração, alegando contradição no acórdão quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de que seria desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita, servindo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão do valor da indenização.
O voto ressaltou que a decisão considerou a ocorrência de fraude e a ausência de solução administrativa eficaz por parte da instituição financeira, entendendo que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.
Para o relator, não houve contradição interna no julgado, mas mera inconformidade da parte com o resultado. “A pretensão recursal traduz tentativa de rediscussão do mérito”, registrou, ao afirmar que os embargos não podem ser utilizados como meio para modificar decisão já fundamentada.
Processo nº 1022001-16.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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