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Cabe ao Município definir taxa de juros de IPTU

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A contribuinte pediu a limitação dos juros e da correção do IPTU à taxa Selic, alegando excesso na cobrança
  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido e manteve a aplicação do IPCA e juros de 1% ao mês previstos em lei municipal

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a validade da cobrança de encargos sobre débitos de IPTU pelo Município de Cáceres, e decidiu que não se aplica automaticamente aos municípios o entendimento do Supremo Tribunal Federal que limita juros e correção monetária à taxa Selic.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip, e foi tomada por unanimidade.

Entenda o caso

A controvérsia surgiu em uma execução fiscal movida pelo Município de Cáceres para cobrar valores de IPTU inscritos em dívida ativa. A contribuinte questionou os cálculos, alegando excesso de execução e defendendo que os encargos moratórios deveriam ser limitados à taxa Selic, com base no Tema 1062 do Supremo Tribunal Federal.

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Segundo a defesa, a aplicação do IPCA como índice de correção monetária, somado a juros de 1% ao mês, conforme previsto na legislação municipal, resultaria em valores superiores aos permitidos pela jurisprudência da Corte Suprema.

Autonomia municipal preservada

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o Tema 1062 do STF trata expressamente da competência dos Estados e do Distrito Federal, não havendo definição quanto aos municípios. Essa discussão específica está pendente de julgamento no Tema 1217 da repercussão geral.

Para a relatora, enquanto não houver decisão definitiva do STF sobre o tema, deve prevalecer a autonomia legislativa municipal prevista na Constituição Federal. O acórdão ressalta que os municípios têm competência para instituir e disciplinar seus tributos, inclusive quanto aos critérios de atualização e cobrança, desde que respeitadas as normas gerais do sistema tributário.

No caso de Cáceres, a legislação local estabelece a correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês, parâmetros considerados válidos pelo colegiado.

Via processual inadequada

Outro ponto destacado na decisão foi a inadequação da exceção de pré-executividade para discutir matéria jurídica complexa e ainda pendente de definição pelo STF. Conforme a jurisprudência consolidada, esse instrumento é restrito a questões de ordem pública e que não demandem produção de provas mais aprofundadas.

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Com isso, a Primeira Câmara negou provimento ao recurso e manteve a decisão que reconheceu a legalidade dos encargos aplicados pelo Município.

A tese fixada reforça que o entendimento do Tema 1062 não se estende automaticamente aos municípios e que cabe ao STF, no julgamento do Tema 1217, definir os limites definitivos sobre a matéria.

Número do processo: 1027263-36.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil cumpre mandados contra grupo criminoso que utilizava mulheres para o transporte interestadual de drogas

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A Polícia Civil, deflagrou na manhã desta quinta-feira (11.6) a Operação Valquíria, com objetivo de desarticular um grupo criminoso envolvido com o tráfico interestadual de drogas e a utilização de mulheres na logística de transporte de entorpecentes entre estados e para o interior do sistema prisional.

Ao todo, estão sendo cumpridos 27 ordens judiciais, sendo nove mandados de prisão preventiva, nove mandados de busca e apreensão domiciliar e nove ordens de bloqueio de contas bancárias, limitadas ao valor de R$ 500 mil por investigado.

As medidas cautelares foram deferidas pela 5ª Vara Criminal de Sinop, com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), com parecer favorável do Ministério Público, diante dos robustos elementos de prova reunidos ao longo da investigação.

As ordens judiciais são cumpridas simultaneamente nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Campo Novo do Parecis, além de unidades do sistema prisional mato-grossense, onde parte dos investigados se encontra custodiada e, mesmo encarcerada, continuava exercendo funções de comando e coordenação das atividades criminosas.

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As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) apontaram a existência de uma estrutura criminosa organizada voltada ao tráfico de drogas, cuja logística era operacionalizada por mulheres recrutadas para realizar viagens interestaduais transportando substâncias entorpecentes.

Além disso, as investigações identificaram que o grupo era responsável por promover o ingresso de drogas em estabelecimentos prisionais e realizar a comunicação entre integrantes presos e membros que atuavam em liberdade.

Conforme apurado, lideranças da facção criminosa determinavam e coordenavam as ações ilícitas a partir do interior das unidades prisionais, utilizando aparelhos telefônicos e terceiros para manter a cadeia de comando ativa.

As mulheres investigadas desempenhavam papel fundamental na engrenagem criminosa, atuando no transporte de drogas, repasse de valores, recrutamento de novas integrantes e execução de tarefas logísticas indispensáveis à manutenção do tráfico.

Valquíria

O nome da operação faz referência às Valquírias da mitologia nórdica, figuras femininas encarregadas de cumprir missões e realizar a ligação entre diferentes mundos. De forma análoga, a investigação identificou que mulheres eram utilizadas pela organização criminosa para conectar integrantes presos e em liberdade, transportando drogas, valores e informações necessárias à continuidade das atividades ilícitas.

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Operação Pharus

A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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