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Cadastramento de pescadores artesanais no Repesca vai até 13 de fevereiro

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O cadastramento de pescadores artesanais de Mato Grosso no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) poderá ser feito até o dia 13 de fevereiro, de forma exclusivamente online. O cadastramento é indispensável para que o pescador artesanal possa receber o auxílio do Governo do Estado.

O prazo para cadastramento foi reaberto no dia 1º de janeiro e segue por 45 dias. O link de acesso ao Repesca está disponível tanto no site da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) quanto no da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Conforme a Lei n° 12.197 (Transporte Zero), os pescadores habilitados no Repesca receberão o auxílio financeiro de um salário mínimo até 2026.

O pagamento do benefício começou em 2024, quando a lei entrou em vigor, e é feito exclusivamente nos meses em que não coincidirem com o período da piracema em Mato Grosso, uma vez que nesse período os pescadores já são atendidos pelo Seguro Defeso do Governo Federal.

Para o cadastro, os pescadores deverão acessar o sistema Repesca pelo link https://repesca.setasc.mt.gov.br/ e informar: documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; e o comprovante de endereço atualizado.

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Também são indispensáveis os documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida (disponível no site do Repesca); e número de telefone.

Para fazer o cadastramento, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Dia do Evangélico: Expediente é suspenso nesta sexta-feira (12) na Comarca de São Félix do Araguaia

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Não haverá expediente na Comarca de São Félix do Araguaia (1.200 km de Cuiabá) nesta sexta-feira (12), em razão do Dia do Evangélico, feriado municipal que foi instituído pela Lei municipal n. 772/2015 para ser comemorado toda segunda sexta-feira do mês de junho de cada ano.

Com a suspensão do expediente forense, todos os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

A determinação consta na Portaria n. 32/2026-CNPar, assinada pelo juiz diretor do foro, Raphael Alves Oldemburg.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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