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Câmara do Tribunal de Justiça mantém sentença em ação de desmate de vegetação nativa

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Recurso de Apelação contra sentença declarada pelo Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente – Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca da Capital em Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração.
 
O apelante alegou, ao pedir a anulação da certidão de dívida ativa (CDA) decorrente de multa imposta pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em razão da constatação de um desmate de 237 hectares de vegetação nativa, que não foi notificado. Ele justificou que a correspondência foi enviada para endereço que jamais lhe pertenceu.
 
Dessa forma, o requerente pediu o provimento do recurso. Por outro lado, ao analisar o feito, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, além de destacar que é dever do interessado comunicar nos autos eventual mudança de endereço, reforçou no voto, como relatora da peça, que o apelante foi autuado por conduta omissiva ao sustentar propriedade sem a manutenção adequada o que teria oportunizado o desmate no referido terreno.
 
A magistrada utilizou como referência a Política Nacional do Meio Ambiente no Art 3º que destaca como “poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.
 
Baseada na legislação, a relatora entendeu que o ente estatal agiu em conformidade com o dever constitucional de proteger o meio ambiente (art. 225, da Constituição Federal/1988), não podendo, assim, omitir-se em caso de degradação ambiental.
 
Com essa posição, a desembargadora constatou a legalidade acertada do auto de infração e assinalou que o apelante não podia invocar a nulidade sob o argumento de ilegitimidade passiva sem ter produzido contraprova em relação ao ato administrativo que goza de presunção de legitimidade, veracidade.
 
Ao manter a sentença proferida no 1º grau de jurisdição, desprovendo o apelo, a relatora foi taxativa ao dizer que “a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, bastando, para a sua configuração, a demonstração de nexo causal entre a ação ou omissão e o dano ambiental causado, pouco importando tenha ou não culpa o infrator”.
 
Assim, a magistrada endossou que “as provas dos autos são suficientes para reconhecer a responsabilidade dos apelantes pelo dano ambiental, decorrente da queima de resíduos madeireiros, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva dos mesmos”.
 
Portanto, apesar do apelante afirmar que não era proprietário da área atuada na data em que ocorreu o suposto dano ambiental, ressaltando, inclusive, que a área foi objeto de compra e venda, não houve a comprovação da transmissão
do bem, de forma que a manutenção da sentença é medida que se impõe.
Dessa forma, a relatora entendeu que o valor de R$ 30 mil, referente a indenização, a título de dano coletivo, atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a queima de resíduos da indústria madeireira gerou poluição do ar, contaminando a atmosfera com dióxido de carbono proveniente da combustão do material lenhoso.
 
A desembargadora pontuou ainda que os documentos juntados pelo apelante não se traduzem em prova inequívoca sobre o alegado, porquanto produzidos contra processo administrativo que goza de presunção de veracidade de seus atos, no qual restou constatado que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa, não restando caracterizado, qualquer ato irregular praticado na seara administrativa passível de nulidade ou que apresente irregularidade.
 
A relatora frisou também que não é demais lembrar que, em razão do mandamento constitucional contido no art. 5º, inciso XXXV, que trata da indeclinabilidade da jurisdição, o ato administrativo se sujeita ao controle judicial (Sistema da Unidade de Jurisdição). No entanto, o Poder Judiciário, quando atua no exercício da função jurisdicional, somente poderá anular atos administrativos quando eivados de ilegalidade ou ilegitimidade, sendo-lhe vedado o pronunciamento a respeito da conveniência e oportunidade do ato, o mérito administrativo.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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PM prende dupla suspeita de atacar UPA em VG e disparar contra vigilante

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Equipes da Polícia Militar prenderam, na tarde desta quinta-feira (7.5), dois suspeitos de realizar disparos de arma de fogo na UPA Ipase, em Várzea Grande. Uma mulher também foi detida por desacatar os policiais e impedir a prisão de um dos criminosos.

De acordo com o boletim de ocorrência, o crime aconteceu por volta das 14h40, quando dois suspeitos chegaram ao local em uma motocicleta Honda CG 150 Start verde e tentaram roubar a arma de um vigilante de 47 anos, que trabalhava na unidade de saúde.

Um dos suspeitos entrou em luta corporal com a vítima na tentativa de tomar a arma de fogo do segurança. O criminoso efetuou o disparo em direção ao vigilante. O tiro não atingiu o trabalhador.

Após o crime, as equipes iniciaram buscas na região. Imagens do circuito interno da UPA ajudaram na identificação dos envolvidos. Uma mochila deixada no local continha documentos de um dos suspeitos, que fazia uso de tornozeleira eletrônica. Com apoio do monitoramento em tempo real do equipamento, os policiais localizaram o suspeito em uma residência no bairro Parque São João.

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O suspeito tentou fugir ao perceber a chegada das equipes, mas ele foi abordado, imobilizado e algemado. Durante a abordagem, uma mulher também foi detida por impedir a prisão, desacatar os policiais e desobedecer às ordens da equipe.

O suspeito preso confessou participação no crime e indicou onde havia escondido a arma de fogo utilizada na ação. O revólver foi encontrado no telhado de uma distribuidora da região. Já a tornozeleira eletrônica rompida foi localizada em uma área de mata próxima a uma olaria.

A polícia informou ainda que o suspeito apresentava escoriações pelo corpo. Conforme relato do próprio suspeito, os ferimentos ocorreram ao retirar a tornozeleira eletrônica da perna.

Na sequência, os policiais localizaram também outro o segundo suspeito em um casa no mesmo bairro. Ele também admitiu participação no crime.

Os dois homens e a mulher foram encaminhados à delegacia, junto com a revólver e a moto, para registro do boletim de ocorrência.

Participaram da ação equipes da Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Força Tática, Raio, Grupo de Apoio (GAP) do 4º e 25º Batalhões da PM em Várzea Grande, além do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

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Fonte: Governo MT – MT

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