MATO GROSSO
Campanha Doe Sua Nota aceitará cupom fiscal emitido até 31 de março
MATO GROSSO
Na segunda campanha do Doe Sua Nota, “Siriri e Cururu”, em vigência atualmente, serão aceitos documentos fiscais emitidos até o dia 31 de março. Os contribuintes interessados em ajudar instituições sociais por meio da funcionalidade do Programa Nota MT terão até o dia 10 de abril para doar as notas pelo site ou em urnas colocadas nos estabelecimentos comerciais.
A campanha “Siriri e Cururu”, batizada com o nome da dança típica mato-grossense, vai distribuir R$ 500 mil e já soma mais de 1,3 milhões de notas doadas para 154 entidades, tendo registrado mais que o dobro de aumento em relação à campanha anterior. Nela são aceitos documentos fiscais emitidos a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
O Doe sua Nota é uma forma de doação direcionada a uma entidade social, a escolha do cidadão. Podem ser doadas as notas fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitidas nas compras feitas em Mato Grosso, sem que seja incluída a identificação do CPF ou CNPJ.
Para fazer a doação é necessário acessar o site do Nota MT e no ícone “Doe Sua Nota” informar a chave do documento fiscal, selecionar a cidade e escolher a instituição social. Também é possível fazer a doação pessoalmente em pontos de coleta disponibilizados em estabelecimentos comerciais.
O contribuinte pode acompanhar pelo site o placar das doações realizadas para as entidades beneficentes, para isso basta clicar na campanha na qual deseja saber os dados, depois na opção “Placar de Doações”. No ranking é possível visualizar informações como nome da instituição, município, total de notas doadas e porcentagem em relação ao total de doações.
Lançado em 1º de outubro de 2021 com a campanha “Rasqueado”, que encerrou em 10 de janeiro, o Doe Sua Nota recebeu na primeira campanha o total de 659.058 notas. Os documentos foram convertidos em pontos que posteriormente se tornarão doações em valores monetários para 126 instituições, totalizando R$ 500 mil distribuídos.
MATO GROSSO
TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais
Resumo:
- A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.
- O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.
O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.
Condenações mantidas
Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.
A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.
Provas digitais foram decisivas
O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.
As mensagens revelaram:
- Negociações de venda de drogas com terceiros
- Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha
- Organização de entregas e divisão de tarefas
- Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico
- Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas
Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.
No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.
A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.
Uso pessoal foi descartado
Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.
Tráfico privilegiado negado
O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:
- Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível
- Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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