Eleições 2022
Candidato a Federal Eduardo Magalhães recebe apoio da Ministra Damares e General Mourão
MATO GROSSO
Com apoios de peso Magalhães disparou na corrida a câmara federal e deve ser eleito no dia 02 de outubro
Na reta final na corrida para conquistar uma cadeira no Congresso Nacional, Eduardo Magalhães (Republicanos), candidato a deputado federal conquistou o apoio da ex- Ministra Damares Alves e do vice-presidente do Brasil, General Mourão, ambos personalidades filiadas ao Republicanos.
“O nosso candidato a deputado federal em Mato Grosso é Eduardo Magalhães”, enfatizou Damares em vídeo publicado nas redes sociais, do candidato.
“Nós do Republicanos temos o candidato certo para deputado federal em Mato Grosso, é Eduardo Magalhães”, disse Mourão, em outro vídeo também publicado nas mídias sociais.
Damares e Mourão são grandes aliados do presidente Jair Messias Bolsonaro, candidato à reeleição, e declararam total apoio a candidatura de Magalhães.
Em recente pesquisa divulgada pelo Gazeta Dados, na segunda-feira (26), o vereador por Cuiabá licenciado, despontou na liderança das intenções de votos com 0,92%, figurando em primeiro lugar dentro da chapa.
Eduardo que já ocupa uma cadeira na câmara municipal de Cuiabá, conquistou grande destaque durante a pandemia com leis que socorreram a população e ajudaram no momento social mais delicado da última década ele foi autor da lei dos medicamentos e da lei que multava quem desrespeitasse a ordem prioritária de vacinação contra a covid-19.
O vereador também possui projetos e leis aprovadas em prol da Agricultura Familiar e também é o autor das leis que proíbe a construção de usinas e PChs no Rio Cuiabá.
Fonte: Eleições 2022
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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