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Eleições 2022

Candidato a Federal Eduardo Magalhães recebe apoio da Ministra Damares e General Mourão

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MATO GROSSO

Com apoios de peso Magalhães disparou na corrida a câmara federal e deve ser eleito no dia 02 de outubro

Na reta final na corrida para conquistar uma cadeira no Congresso Nacional, Eduardo Magalhães (Republicanos), candidato a deputado federal conquistou o apoio da ex- Ministra Damares Alves e do vice-presidente do Brasil, General Mourão, ambos personalidades filiadas ao Republicanos.

“O nosso candidato a deputado federal em Mato Grosso é Eduardo Magalhães”, enfatizou Damares em vídeo publicado nas redes sociais, do candidato.

“Nós do Republicanos temos o candidato certo para deputado federal em Mato Grosso, é Eduardo Magalhães”, disse Mourão, em outro vídeo também publicado nas mídias sociais.

Damares e Mourão são grandes aliados do presidente Jair Messias Bolsonaro, candidato à reeleição, e declararam total apoio a candidatura de Magalhães.

Em recente pesquisa divulgada pelo Gazeta Dados, na segunda-feira (26), o vereador por Cuiabá licenciado, despontou na liderança das intenções de votos com 0,92%, figurando em primeiro lugar dentro da chapa.

Eduardo que já ocupa uma cadeira na câmara municipal de Cuiabá, conquistou grande destaque durante a pandemia com leis que socorreram a população e ajudaram no momento social mais delicado da última década ele  foi autor da lei dos medicamentos e  da lei que multava quem desrespeitasse a ordem prioritária de vacinação contra a covid-19.

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O vereador também possui projetos e leis aprovadas em prol da Agricultura Familiar e também é o autor das leis que proíbe a construção de usinas e PChs no Rio Cuiabá.

Fonte: Eleições 2022

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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