MATO GROSSO
Carência por doença preexistente não impede transplante renal urgente
MATO GROSSO
Resumo:
- TJMT mantém a obrigação de um plano de saúde custear transplante renal urgente e medicamento essencial a uma paciente com insuficiência renal grave.
- A decisão afastou a carência por doença preexistente ao reconhecer risco imediato à vida.
Uma paciente com insuficiência renal crônica e quadro agravado após infecção por Covid-19 garantiu na Justiça o direito de realizar transplante renal em caráter de urgência e de receber medicamento essencial ao pós-operatório, mesmo diante da negativa do plano de saúde. A Primeira Câmara de Direito Privado manteve integralmente a decisão que obrigou a operadora a custear o tratamento.
A beneficiária, portadora de glomerulonefrite crônica refratária ao tratamento e hipertensão arterial maligna de difícil controle, passou a necessitar de hemodiálise urgente e, posteriormente de transplante renal, sob risco iminente de acidente vascular cerebral ou aneurisma de aorta. O médico responsável também prescreveu o uso de um medicamento, duas vezes ao dia, por seis meses após a cirurgia.
O plano de saúde recusou a cobertura sob o argumento de que a paciente estaria em período de carência por doença preexistente e de que o medicamento indicado seria de uso domiciliar, sem previsão contratual. A ação de obrigação de fazer foi julgada procedente em Primeira Instância, com confirmação de tutela de urgência, decisão que já havia sido mantida em apelação.
Nos embargos de declaração, a operadora insistiu em apontar omissões no acórdão, especialmente quanto ao valor da causa e à aplicação da cobertura parcial temporária prevista na Lei nº 9.656/98. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno dos autos para análise desses pontos específicos.
Ao reexaminar a matéria, a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho afastou a alegação de valor excessivo da causa, fixado em R$ 50 mil, por considerar compatível com a complexidade e o custo estimado do transplante e do tratamento medicamentoso. Também rejeitou a tese de carência, destacando que a legislação excepciona os casos de urgência e emergência, devidamente comprovados por laudo médico.
Segundo o voto, a declaração médica foi clara ao apontar risco imediato à vida da paciente, o que afasta a aplicação do prazo de 24 meses para doenças preexistentes. A decisão reforçou ainda o entendimento de que planos de saúde não podem limitar procedimentos indispensáveis ao tratamento de enfermidade coberta, mesmo quando se trata de medicamento de uso domiciliar.
Processo nº 1002448-95.2023.8.11.0015
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
PM prende dupla suspeita de atacar UPA em VG e disparar contra vigilante
Equipes da Polícia Militar prenderam, na tarde desta quinta-feira (7.5), dois suspeitos de realizar disparos de arma de fogo na UPA Ipase, em Várzea Grande. Uma mulher também foi detida por desacatar os policiais e impedir a prisão de um dos criminosos.
De acordo com o boletim de ocorrência, o crime aconteceu por volta das 14h40, quando dois suspeitos chegaram ao local em uma motocicleta Honda CG 150 Start verde e tentaram roubar a arma de um vigilante de 47 anos, que trabalhava na unidade de saúde.
Um dos suspeitos entrou em luta corporal com a vítima na tentativa de tomar a arma de fogo do segurança. O criminoso efetuou o disparo em direção ao vigilante. O tiro não atingiu o trabalhador.
Após o crime, as equipes iniciaram buscas na região. Imagens do circuito interno da UPA ajudaram na identificação dos envolvidos. Uma mochila deixada no local continha documentos de um dos suspeitos, que fazia uso de tornozeleira eletrônica. Com apoio do monitoramento em tempo real do equipamento, os policiais localizaram o suspeito em uma residência no bairro Parque São João.
O suspeito tentou fugir ao perceber a chegada das equipes, mas ele foi abordado, imobilizado e algemado. Durante a abordagem, uma mulher também foi detida por impedir a prisão, desacatar os policiais e desobedecer às ordens da equipe.
O suspeito preso confessou participação no crime e indicou onde havia escondido a arma de fogo utilizada na ação. O revólver foi encontrado no telhado de uma distribuidora da região. Já a tornozeleira eletrônica rompida foi localizada em uma área de mata próxima a uma olaria.
A polícia informou ainda que o suspeito apresentava escoriações pelo corpo. Conforme relato do próprio suspeito, os ferimentos ocorreram ao retirar a tornozeleira eletrônica da perna.
Na sequência, os policiais localizaram também outro o segundo suspeito em um casa no mesmo bairro. Ele também admitiu participação no crime.
Os dois homens e a mulher foram encaminhados à delegacia, junto com a revólver e a moto, para registro do boletim de ocorrência.
Participaram da ação equipes da Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Força Tática, Raio, Grupo de Apoio (GAP) do 4º e 25º Batalhões da PM em Várzea Grande, além do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
Fonte: Governo MT – MT
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