MATO GROSSO
Carência por doença preexistente não impede transplante renal urgente
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Resumo:
- TJMT mantém a obrigação de um plano de saúde custear transplante renal urgente e medicamento essencial a uma paciente com insuficiência renal grave.
- A decisão afastou a carência por doença preexistente ao reconhecer risco imediato à vida.
Uma paciente com insuficiência renal crônica e quadro agravado após infecção por Covid-19 garantiu na Justiça o direito de realizar transplante renal em caráter de urgência e de receber medicamento essencial ao pós-operatório, mesmo diante da negativa do plano de saúde. A Primeira Câmara de Direito Privado manteve integralmente a decisão que obrigou a operadora a custear o tratamento.
A beneficiária, portadora de glomerulonefrite crônica refratária ao tratamento e hipertensão arterial maligna de difícil controle, passou a necessitar de hemodiálise urgente e, posteriormente de transplante renal, sob risco iminente de acidente vascular cerebral ou aneurisma de aorta. O médico responsável também prescreveu o uso de um medicamento, duas vezes ao dia, por seis meses após a cirurgia.
O plano de saúde recusou a cobertura sob o argumento de que a paciente estaria em período de carência por doença preexistente e de que o medicamento indicado seria de uso domiciliar, sem previsão contratual. A ação de obrigação de fazer foi julgada procedente em Primeira Instância, com confirmação de tutela de urgência, decisão que já havia sido mantida em apelação.
Nos embargos de declaração, a operadora insistiu em apontar omissões no acórdão, especialmente quanto ao valor da causa e à aplicação da cobertura parcial temporária prevista na Lei nº 9.656/98. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno dos autos para análise desses pontos específicos.
Ao reexaminar a matéria, a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho afastou a alegação de valor excessivo da causa, fixado em R$ 50 mil, por considerar compatível com a complexidade e o custo estimado do transplante e do tratamento medicamentoso. Também rejeitou a tese de carência, destacando que a legislação excepciona os casos de urgência e emergência, devidamente comprovados por laudo médico.
Segundo o voto, a declaração médica foi clara ao apontar risco imediato à vida da paciente, o que afasta a aplicação do prazo de 24 meses para doenças preexistentes. A decisão reforçou ainda o entendimento de que planos de saúde não podem limitar procedimentos indispensáveis ao tratamento de enfermidade coberta, mesmo quando se trata de medicamento de uso domiciliar.
Processo nº 1002448-95.2023.8.11.0015
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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MP recomenda suspensão de novos pacientes em clínica de reabilitação
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (a 65 quilômetros de Cuiabá) recomendou a suspensão imediata da admissão de novos pacientes no Centro de Tratamento Vida Serena Premier após identificar indícios de irregularidades no funcionamento da unidade. A medida foi adotada no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar supostas irregularidades na clínica, que atende pessoas com transtornos mentais e dependência química. As investigações começaram após denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso. A apuração integra ações do projeto Escuta Pró-Ativa, coordenado pela ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, que realiza visitas técnicas para verificar as condições de atendimento em unidades de acolhimento e tratamento. Neste ano, o projeto já promoveu fiscalizações em penitenciárias de Cuiabá e Várzea Grande, além de comunidades terapêuticas e clínicas localizadas em Várzea Grande e Chapada dos Guimarães. Durante as inspeções, relatórios técnicos apontaram possíveis inconsistências entre o licenciamento da unidade e as atividades efetivamente desenvolvidas no local. Em inspeção realizada na instituição, foram identificados cerca de 43 pacientes acolhidos. Também foram constatadas possíveis inadequações estruturais e indícios da realização de procedimentos típicos de unidades médico-hospitalares. De acordo com a promotoria, a fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) constatou que a unidade realiza internações voluntárias, involuntárias e compulsórias. O relatório também apontou incompatibilidades entre os serviços prestados e o licenciamento sanitário então vigente, além de outras inconformidades administrativas e técnicas. O Ministério Público também constatou, durante a inspeção, a ausência de licença sanitária válida para o funcionamento da clínica. Conforme o procedimento, o alvará anteriormente apresentado perdeu a vigência e, até o momento, não houve comprovação da obtenção de uma nova autorização. Para o promotor de Justiça Leandro Volochko, a medida tem caráter preventivo e busca garantir a proteção dos pacientes. “Nosso objetivo é resguardar a saúde e a segurança das pessoas acolhidas enquanto os órgãos competentes analisam a regularidade do funcionamento da unidade e das atividades desenvolvidas no local”, destacou. Além da recomendação para suspender novas internações, a Promotoria requisitou informações sobre os pacientes atualmente acolhidos e determinou o envio de ofícios à Vigilância Sanitária e ao CRM-MT para a realização de novas fiscalizações.
Fonte: Ministério Público MT – MT



