MATO GROSSO
Cartilha sobre segurança nas escolas é divulgada pelo MPMT
MATO GROSSO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso elaborou a cartilha digital “Orientações sobre segurança nas escolas”, com objetivo de contribuir para a segurança de professores e alunos nas unidades de ensino, em face da crescente ameaça de ataques. Na manhã desta quarta-feira (19), o material foi apresentado e debatido em reunião com integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá e União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime), na sede das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude.
A cartilha foi elaborada em conjunto pelos Centros de Apoio Operacional (CAO) de Educação, Infância e Juventude e Criminal e está disponível aqui. Ela traz orientações aos diretores de escolas, pais e alunos, o protocolo a ser seguido em casos de indício ou ocorrência de violência escolar e os tipos penais envolvidos.
Os diretores são orientados a, por exemplo, identificar as vulnerabilidades estruturais das unidades de ensino de forma a minimizar a ocorrência de circulação de pessoas não autorizadas; aconselhar os alunos a relatarem quaisquer ameaças ou atividades suspeitas à administração da escola, mesmo que de forma anônima; e informar a Secretaria de Estado de Educação ou a Secretaria de Educação do município sobre casos de comportamentos atípicos ou de histórico de violência.
Já os familiares devem ficar atentos a mudanças de comportamento e humor da criança, que podem indicar que ela está sendo vítima de bullying; ao conteúdo das bolsas e mochilas dos filhos, impedindo que transitem com objetos perigosos, como estiletes, facas e similares; prestar atenção aos relatos dos filhos sobre ameaças ou comportamentos agressivos de outras crianças na escola; e reportar aos órgãos de segurança quaisquer notícias recebidas a fim de que se possa identificar o autor e a veracidade das informações.
Aos alunos, o MPMT aconselha que comuniquem, imediatamente, ao coordenador e/ou diretor qualquer situação de indisposição ou mal-estar entre alunos ou entre alunos e professores; que não se aproximem e nem mantenham conversas com pessoas estranhas do convívio pessoal, principalmente em redes sociais; e evitem o compartilhamento, em especial nas redes sociais, de material de violência; e que não participem ou ingressem em comunidades nas redes sociais que promovam ou incitem qualquer forma de violência.
Crimes – A cartilha traz ainda os tipos penais praticados e as penas aplicadas a quem incitar, publicamente, prática de crime; fazer, publicamente, apologia de fato criminoso; atentar contra a segurança ou funcionalidade de serviço de utilidade pública; praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito; realizar atos preparatórios de terrorismo, entre outros.
Por fim, apresenta os telefones para denúncias em caso de suspeita de ataques violentos: 197 (Polícia Civil), 190 (Polícia Militar) e 127 (Ouvidoria do MPMT).
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



