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Casal e comparsas são presos em flagrante com centenas de produtos furtados de lojas

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Policiais da Delegacia Especializada a Roubos e Furtos de Várzea Grande prenderam, na sexta-feira (11), um grupo que se associou para praticar furtos a lojas comerciais da cidade. Três adultos foram presos em flagrante e um adolescente apreendido. Com o grupo criminoso foi encontrado um estoque de produtos levados de lojas, como roupas e calçados de diversas marcas e ainda com as etiquetas, pneus e perfumes importados.

A associação criminosa é liderada por um casal, que arregimentou comparsas para executar os crimes, entre eles, o adolescente, a quem foram prometidas roupas novas e calçados.

O casal, um homem de 35 e a mulher de 40 anos, liderou na sexta-feira o furto a uma loja de departamentos, que funciona no shopping de Várzea Grande. Do local, os criminosos levaram 96 peças de roupas, entre calças e bermudas. As câmeras da loja flagraram a ação dos responsáveis em furtar as peças – um adulto, de 22 anos, e o adolescente. Os dois colocaram as roupas em sacolões da loja e depois de sair com as peças, se dirigiram até o casal, que aguardava em um carro que contribuiu com a fuga dos dois executores do furto.

A equipe de investigação da DERF apurou que o casal evitava atuar na linha de frente, uma vez que ambos têm uma extensa ficha criminal pela prática de crimes contra o patrimônio. Assim, eles recrutavam menores e travestis para executarem os furtos, ficando responsáveis pelo planejamento e suporte logístico e a definição dos locais que seriam alvos da quadrilha.

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Diligências e prisão

Os investigadores apuraram que os líderes da associação criminosa utilizavam um modelo Fiat Uno branco e levavam os produtos furtados para uma quitinete, que servia de depósito, localizada no bairro Poção, em Cuiabá. Depois de localizar o endereço, os investigadores conseguiram abordar o casal quando chegava ao endereço. No veículo também estavam os dois que praticaram o furto na loja do shopping.

Com eles estavam as sacolas com as 96 peças de roupas, ainda com as etiquetas. Dentro da quitinete, os policiais localizaram outros produtos novos, todos com etiquetas das lojas: Carmen Steffens, C&A, Renner, entre outras marcas. Somente com a identificação da loja Studio Z foram apreendidos 54  produtos, entre calçados e bolsas. Além dessas peças, os policiais também apreenderam pneus com os lacres antifurto e perfumes importados.

Mesmo não possuindo a comprovação de origem, o casal negou os furtos e se recursou a informar como teve acesso aos produtos furtados.

Outros crimes

Além do furto à loja de departamento, os suspeitos também foram identificados como autores do furto ocorrido no dia 09 de março em uma loja da rede Martinello, no centro de Várzea Grande, onde câmeras de segurança também flagraram a ação dos três adultos levando da loja uma televisão de 50 polegadas, que estava exposta na frente da loja. Depois, os três fogem no Uno branco.

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Na delegacia, o adolescente apreendido confessou, na presença da mãe, que foi recrutado pelos três adultos para auxiliar nos furtos. Ele disse que recebia dinheiro e roupas e que o suspeito de 35 anos o deixava andar com a sua motocicleta.

O líder do grupo criminoso tem registros policiais por tentativa de homicídio, furto qualificado e corrupção de menor. Já o suspeito de 22 tem registros pela prática de furtos.

A mulher de 40 anos tem cinco passagens por furtos, tráfico de drogas e tem uma condenação criminal, inclusive, com mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá para cumprimento de condenação a sete anos por tráfico de drogas. Ela alegou aos policiais civis que é acadêmica do curso de Direito e que trabalha como designer de unhas.

Os adultos foram autuados em flagrante pela delegada Elaine Fernandes por associação criminosa, furto qualificado, corrupção de menores e receptação, com concurso de pessoas.

Fonte: GOV MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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