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Casal e comparsas são presos em flagrante com centenas de produtos furtados de lojas

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Policiais da Delegacia Especializada a Roubos e Furtos de Várzea Grande prenderam, na sexta-feira (11), um grupo que se associou para praticar furtos a lojas comerciais da cidade. Três adultos foram presos em flagrante e um adolescente apreendido. Com o grupo criminoso foi encontrado um estoque de produtos levados de lojas, como roupas e calçados de diversas marcas e ainda com as etiquetas, pneus e perfumes importados.

A associação criminosa é liderada por um casal, que arregimentou comparsas para executar os crimes, entre eles, o adolescente, a quem foram prometidas roupas novas e calçados.

O casal, um homem de 35 e a mulher de 40 anos, liderou na sexta-feira o furto a uma loja de departamentos, que funciona no shopping de Várzea Grande. Do local, os criminosos levaram 96 peças de roupas, entre calças e bermudas. As câmeras da loja flagraram a ação dos responsáveis em furtar as peças – um adulto, de 22 anos, e o adolescente. Os dois colocaram as roupas em sacolões da loja e depois de sair com as peças, se dirigiram até o casal, que aguardava em um carro que contribuiu com a fuga dos dois executores do furto.

A equipe de investigação da DERF apurou que o casal evitava atuar na linha de frente, uma vez que ambos têm uma extensa ficha criminal pela prática de crimes contra o patrimônio. Assim, eles recrutavam menores e travestis para executarem os furtos, ficando responsáveis pelo planejamento e suporte logístico e a definição dos locais que seriam alvos da quadrilha.

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Diligências e prisão

Os investigadores apuraram que os líderes da associação criminosa utilizavam um modelo Fiat Uno branco e levavam os produtos furtados para uma quitinete, que servia de depósito, localizada no bairro Poção, em Cuiabá. Depois de localizar o endereço, os investigadores conseguiram abordar o casal quando chegava ao endereço. No veículo também estavam os dois que praticaram o furto na loja do shopping.

Com eles estavam as sacolas com as 96 peças de roupas, ainda com as etiquetas. Dentro da quitinete, os policiais localizaram outros produtos novos, todos com etiquetas das lojas: Carmen Steffens, C&A, Renner, entre outras marcas. Somente com a identificação da loja Studio Z foram apreendidos 54  produtos, entre calçados e bolsas. Além dessas peças, os policiais também apreenderam pneus com os lacres antifurto e perfumes importados.

Mesmo não possuindo a comprovação de origem, o casal negou os furtos e se recursou a informar como teve acesso aos produtos furtados.

Outros crimes

Além do furto à loja de departamento, os suspeitos também foram identificados como autores do furto ocorrido no dia 09 de março em uma loja da rede Martinello, no centro de Várzea Grande, onde câmeras de segurança também flagraram a ação dos três adultos levando da loja uma televisão de 50 polegadas, que estava exposta na frente da loja. Depois, os três fogem no Uno branco.

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Na delegacia, o adolescente apreendido confessou, na presença da mãe, que foi recrutado pelos três adultos para auxiliar nos furtos. Ele disse que recebia dinheiro e roupas e que o suspeito de 35 anos o deixava andar com a sua motocicleta.

O líder do grupo criminoso tem registros policiais por tentativa de homicídio, furto qualificado e corrupção de menor. Já o suspeito de 22 tem registros pela prática de furtos.

A mulher de 40 anos tem cinco passagens por furtos, tráfico de drogas e tem uma condenação criminal, inclusive, com mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá para cumprimento de condenação a sete anos por tráfico de drogas. Ela alegou aos policiais civis que é acadêmica do curso de Direito e que trabalha como designer de unhas.

Os adultos foram autuados em flagrante pela delegada Elaine Fernandes por associação criminosa, furto qualificado, corrupção de menores e receptação, com concurso de pessoas.

Fonte: GOV MT

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Tribunais Superiores acolhem recursos do MPMT em quatro matérias penais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em quatro processos criminais distintos.As decisões tratam de temas relevantes para a persecução penal e a execução da pena, como a legalidade de busca domiciliar em situação de flagrante, o cálculo da remição de pena por estudo, a caracterização de crime continuado em delitos sexuais e a aplicação do benefício do tráfico privilegiado.Busca domiciliar – No STF, o ministro Cristiano Zanin deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo MPMT contra acórdão do STJ que havia considerado ilícita uma busca domiciliar e anulado as provas obtidas na diligência.O caso teve origem em uma ação da Polícia Militar, que recebeu informações sobre suposta comercialização de drogas e posse de arma de fogo. Ao abordar o investigado nas proximidades da residência, os policiais foram informados por ele de que havia uma espingarda guardada no imóvel. Durante a vistoria, a arma foi localizada sem numeração e sem identificação de fabricante.O STJ havia entendido que a denúncia anônima, desacompanhada de diligências preliminares, não justificaria o ingresso no imóvel. Ao reexaminar o caso, o ministro Cristiano Zanin concluiu que havia fundadas razões para a atuação policial, posteriormente confirmadas pela admissão feita pelo investigado, configurando situação de flagrante em crime permanente. Com isso, reconheceu a legalidade da busca e das provas produzidas.Remição de pena – Em outra decisão, a ministra Maria Marluce Caldas, do STJ, acolheu agravo em recurso especial apresentado pelo MPMT para afastar o arredondamento matemático no cálculo da remição da pena por estudo.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia reformado decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá e convertido a fração de 1,59 dia em dois dias completos de remição, considerando 19 horas e 16 minutos de frequência escolar comprovadas por um sentenciado.Ao julgar o recurso ministerial, a ministra restabeleceu a decisão de primeiro grau e determinou a concessão de apenas um dia de remição, com aproveitamento do saldo remanescente para futuras apurações.Segundo a relatora, a Lei de Execução Penal estabelece a proporção de 12 horas de estudo para cada dia remido, não havendo previsão legal para arredondamento do tempo apurado.Delitos sexuais – O ministro Og Fernandes, do STJ, também acolheu recurso especial do Ministério Público para afastar o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.Na sentença de primeiro grau, o réu foi condenado a 33 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão, com aplicação do concurso material de crimes. Em segunda instância, o TJMT reconheceu a continuidade delitiva entre as infrações e reduziu a pena para 25 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão.Ao analisar o recurso, o STJ restabeleceu integralmente a sentença. O ministro destacou que os dois delitos possuem elementares e pressupostos distintos, entendimento já consolidado pela Corte Superior, o que afasta a possibilidade de serem considerados crimes da mesma espécie para fins de continuidade delitiva.Tráfico privilegiado – Em outro julgamento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca deu provimento a recurso especial do MPMT para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista para o chamado tráfico privilegiado.O TJMT havia mantido a redução de dois terços da pena em favor de um condenado preso com mais de 15 quilos de cocaína e maconha, além de balanças de precisão, material para embalagem, arma de fogo, dinheiro e anotações relacionadas à comercialização de drogas.Ao reformar a decisão, o ministro observou que a quantidade e a diversidade de entorpecentes apreendidos, associadas aos demais elementos encontrados, demonstram dedicação à atividade criminosa, circunstância incompatível com os requisitos legais para a concessão do benefício.Referências processuais:AREsp 3344275/MT (2026/0331399-1) – STJREsp 2250799/MT (2025/0501528-8) – STJREsp 2286146/MT (2026/0311125-9) – STJRE 1.621.784/MT – STF

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Foto: STF.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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