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CGE e TRE firmam parceria para fortalecer consciência eleitoral de estudantes

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A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) assinaram, nesta segunda-feira (2.3), o Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2026 para a execução do programa “Estudante – Cidadão do Futuro” em 2026. A parceria tem como objetivo fortalecer a cidadania eleitoral entre jovens da rede pública estadual.

A iniciativa prevê ações conjuntas voltadas ao protagonismo juvenil no processo democrático, ao estimular o alistamento eleitoral e o exercício consciente do direito ao voto entre adolescentes de 15 a 17 anos de 20 escolas estaduais da região metropolitana de Cuiabá. Entre as atividades programadas estão apresentações teatrais sobre cidadania, palestras educativas sobre o processo eleitoral, visitas orientadas a órgãos públicos, oficinas e concurso de vídeos.

Pelo acordo, caberá à CGE-MT organizar as oficinas, selecionar materiais didáticos e avaliar os resultados das ações. Já o TRE-MT será responsável por receber os estudantes em visitas institucionais e disponibilizar equipe, estrutura e equipamentos para realizar o alistamento eleitoral nas escolas, incluindo o cadastramento biométrico.


A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a iniciativa amplia o acesso dos jovens à informação e aos serviços da Justiça Eleitoral. Segundo ela, a parceria é estratégica para alcançar cerca de 157 mil adolescentes que já podem tirar o título de eleitor no estado.

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“A Controladoria tem um projeto muito bonito de esclarecimento da população jovem – Estudante: Cidadão do Futuro – e agora vamos fazer parte desse processo. Esse convênio me agrada muito, vou acompanhar pessoalmente, porque ele será uma estratégia fundamental para alcançarmos os cerca de 157 mil jovens que já podem tirar o título”, ressaltou.


Em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o programa foi lançado em 2025 com o propósito de difundir conceitos de cidadania, ética, integridade e transparência na gestão pública. Neste ano, o tema será “Jovens em Ação – #votonademocracia”.

“A parceria com o TRE-MT prevê uma série de ações voltadas à conscientização eleitoral dos estudantes, como a realização de inscrições eleitorais nas escolas e apresentações teatrais com abordagem lúdica sobre o tema. A iniciativa busca explicar como funciona o processo eleitoral e reforçar a importância do voto, com expectativa de grande sucesso”, afirmou o secretário controlador-geral do Estado, Paulo Farias.

A programação terá início no próximo dia 9 de março, com apresentações teatrais nas escolas estaduais Mariana Luiza Moreira e Pascoal Moreira Cabral, ambas em Cuiabá. Ao longo do mês, as ações seguirão para outras escolas estaduais localizadas em Cuiabá, Acorizal, Várzea Grande, Jangada e Santo Antonio de Leverger.

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Fonte: Governo MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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