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CGE inicia ciclo de palestras nos órgãos que já aderiram ao Integridade MT

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A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) começou, nesta quarta-feira (07), a realizar o ciclo de palestras nos órgãos estaduais que já aderiram ao programa Integridade MT. A iniciativa tem o objetivo de apresentar os conceitos básicos sobre integridade, ética, moral, etiqueta e ética no trabalho, no contexto do programa.

Foram realizadas três palestras esta semana. Uma para os delegados regionais da Polícia Judiciária Civil que estavam participando de uma uma reunião gerencial do órgão em Cuiabá, e outras duas para servidores do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), e da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), que foi a primeira secretaria a concluir seu plano de integridade.

“Nosso intuito é instigar os servidores a pensar sobre ética e moral: dois pilares da ação humana ante os dilemas da vida, e refletir sobre as situações-limite e a ética da responsabilidade, além de trazer pontos para reflexão acerca da moral em crise e a revalorização da ética”, explicou Paulo Farias, secretário controlador-geral da CGE.
Com o tema “Ética em Ação: Servidores na Trilha da Integridade”, as palestras foram ministradas pelo filósofo e servidor da CGE, Douglas Remonatto. Durante os encontros, o auditor da CGE, Rodrigo Amorim, também fez uma explanação sobre o programa Integridade MT.

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“A ética é a área da filosofia que estuda a origem e a validade dos valores humanos. Quando falamos em integridade estamos falando exatamente de internalizar a ação desses valores. Portanto, não há outra maneira de abordar a questão da integridade que não seja primeiramente por meio de uma abordagem ética sobre os valores humanos e a transformação desses valores ao longo da história”, destacou Remonatto .
As palestras também têm o objetivo de convidar os servidores para o curso “Ética em Ação: Servidores na Trilha da Integridade”, que será ministrado pela CGE a todos os servidores dos órgãos que já aderiram ao programa, e apresentar as definições históricas e práticas dos conceitos de ética, moral, valor moral e integridade do serviço público.

Para o corregedor-geral da Polícia Civil , Jesset Arilson Munhoz de Lima, a palestra foi fundamental e esclarecedora. “Ele abordou os conceitos de ética, moral e integridade, resgatando valores, sempre trazendo a reflexão da ética, da moral e dos valores, e sobretudo sobre a integridade no exercício da nossa função. Isso com certeza contribuirá muito no trabalho do dia a dia”, destacou.

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A Controladoria trabalhará o programa de integridade do Estado com essa formação integral sobre a história dos valores humanos, para que assim possa-se criar um campo fértil de referências do que são bons valores.

O secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Jefferson Carvalho Neves, agradeceu a equipe da CGE pelo apoio na formatação do projeto. “O selo do programa na Secel nos incentiva a buscar um trabalho mais efetivo, promovendo integridade, ética e honra entre nossos servidores. Vamos continuar implementando práticas eficazes para todos”, finalizou.

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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