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CGE lança documentário em comemoração aos 10 anos da Lei Anticorrupção

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Para festejar seus 45 anos, a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) lançou, nesta quinta-feira (11), durante o 1º Encontro Estadual de Controle Interno, o documentário “10 anos da Lei Anticorrupção”. Logo após o lançamento do vídeo foi realizado o Painel Desafios e Perspectivas da Aplicação da Lei Anticorrupção com os participantes do vídeo.

O documentário conta um pouco como foi a década de aplicação da lei no Estado e traz a participação de autoridades do Judiciário, Ministério Público, Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), Polícia Judiciária Civil e da própria CGE.

Participam do vídeo o promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso, Mauro Zaque de Jesus; o delegado de polícia e ex-membro do CIRA, Márcio Moreno; a juíza titular da 4ª Vara Cível, Ana Cristina Silva Mendes; a procuradora do Estado, Rafaela Emilia Bortolini; os auditores Rodrigo Morais de Amorim e Jonas Ferreira da Silva; e os superintendentes de Avaliação e Consultoria de Integridade e Compliance Christian Pizatto e de Responsabilização de Pessoas Jurídicas, Nilva Isabel Rosa.

Tem também a participação do secretário controlador-geral, Paulo Farias, comentando sobre o impacto e o papel da Lei 12.846 no combate à corrupção.
O secretário destacou que a nova lei introduz elementos inovadores no combate à corrupção, como a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas.

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“Este conjunto de medidas visa a recuperação efetiva de recursos desviados por fraudes ou corrupção, permitindo acordos de leniência para agilizar os processos. Além disso, ela trouxe um elemento fundamental, que foram os programas de integridade e compliance”, destacou Farias.

Para a juíza titular da 4ª Vara Cível e participante do documentário, Ana Cristina Silva Mendes, a Lei Anticorrupção foi implementada com o objetivo de combater a corrupção e transformar a gestão pública: “Essa lei tem uma importância vital para o Estado de Mato Grosso e para o país. O objetivo é extirpar a corrupção que contamina todo o processo de administração.”

O promotor de justiça Mauro Zaque destacou que o combate à corrupção deve ser contínuo e requer cooperação entre os órgãos para obter resultados eficazes. “A Lei Anticorrupção tem sido crucial no enfrentamento à corrupção, estabelecendo importantes mecanismos financeiros para punir os ilícitos. É necessário um esforço contínuo e cooperação entre os órgãos, por meio da troca de informações, para alcançar resultados efetivos para a sociedade”.

Esse esforço é evidenciado pelo valor arrecadado com multas e acordos de leniência, que somam mais de R$ 1 bilhão e foram destinados à construção do Hospital Central de Cuiabá, da Escola de Barão de Melgaço e da sede da Polícia Judiciária Civil, trazendo benefícios significativos e diretos para a população.

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O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, elogiou o trabalho da Controladoria Geral do Estado desde a sua criação, destacando seu papel extremamente relevante no trabalho preventivo e na orientação para que os servidores não cometam erros.

Por fim, a secretária-geral do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), Anne Karine Weight, reforçou a importância do trabalho conjunto com a CGE: “O CIRA de Mato Grosso é o único do país que tem a controladoria estadual atuando em conjunto. Por isso a aplicação da Lei anticorrupção aqui foi tão efetiva”.

A celebração reflete o compromisso da CGE com a integridade, transparência e a promoção de práticas que fortalecem a administração pública e a confiança da sociedade no governo estadual.

Veja o documentário AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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