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Chacina de Sorriso: Gilberto Rodrigues dos Anjos é condenado a 225 anos de reclusão

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O réu Gilberto Rodrigues dos Anjos, 34, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 225 anos de reclusão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio, cometidos contra uma mãe e suas três filhas – Cleci Calvi Cardoso, 46; Miliane Calvi Cardoso, 19; Manuela Calvi Cardoso, 12; e Melissa Calvi Cardoso, 10 – na madrugada do dia 24 para 25 de novembro de 2023, em Sorriso. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, após cerca de 10 horas de julgamento.

A condenação do réu terá início de cumprimento imediato e em regime fechado. Em relação à vítima Cleci, os jurados reconheceram os crimes de feminicídio triplamente qualificado, com a causa de aumento de pena, bem como o estupro de vulnerável. Em relação à vítima Miliane houve o reconhecimento de feminicídio triplamente qualificado com a causa de aumento, bem como o estupro de vulnerável. Em relação à vítima Manuela, reconheceu-se o crime de feminicídio quadruplicamente qualificado com a incidência de causa de aumento e a condenação por estupro de vulnerável. No caso da vítima Melissa, houve o crime de feminicídio e inclusas cinco qualificadoras, bem como a causa de aumento, o que levou às penas dosadas.

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Ao longo de todo o dia, foram ouvidas seis testemunhas (o pai e marido das vítimas, a irmã e tia das vítimas, o delegado e dois policiais que atuaram nas investigações dos crimes). O réu exerceu o direito de não prestar depoimento e se ausentou da fase de arguições da acusação e da defesa. O promotor de justiça Luis Fernando Rossi Pipino e o assistente de acusação Conrado Pavelski Neto utilizaram praticamente todo o tempo a que tinham direito para apresentar aos jurados toda a dinâmica dos crimes e abordar a personalidade classificada pelo promotor como “demoníaca”. Por sua vez, a defesa realizou a defesa técnica de forma sucinta, apresentando como ponto de questionamento apenas se houve crime de estupro de vulnerável ou vilipêndio de cadáver, o que não foi admitido pelo Conselho de Sentença.

Mais informações em instantes.

Confira também:

Chacina de Sorriso: Acompanhe as atualizações do Tribunal do Júri

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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