MATO GROSSO
CIOPAer fez mais de 2.850 horas de voo e atuou em 1.540 operações aéreas em Mato Grosso
MATO GROSSO
Ao todo, foram 1.540 atendimentos, cerca de 30% a mais que no ano de 2022, quando o CIOPAer realizou 1.180 operações. Em relação às horas de voo, 2023 também superou o ano anterior e alcançou cerca de 2.850, 15% a mais que as 2.501 horas feitas em 2022.
Somente em ações das Polícias Judiciária Civil (PJC), Militar (PM), Federal (PF) e Penal, ocorreram em torno de 900 operações. Até novembro deste ano, 282 foram empregadas em operações integradas, 60 em buscas e capturas, 92 em patrulhamento aéreo, 15 em reconhecimento de área, 31 em translado operacional e dois em cortejo fúnebre.
O Corpo de Bombeiros também realizou operações neste período, somando mais de 52 ações, sendo elas de resgate de pessoas em situações críticas ou urgentes, instrução de agentes de segurança, combate a incêndios e outras. Já o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) foi beneficiado com as aeronaves do Centro Integrado em atividades fronteiriças, no combate ao tráfico de drogas.
O Centro Integrado também deu atenção ao meio ambiente, nas fiscalizações ambientais, e no bem-estar da população mato-grossense, em relação à saúde e qualidade de vida, nas operações em regiões de difícil acesso por meio terrestre. Com a prestação de serviço, CIOPAer gerou economia de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos do Estado ao gastar 40% menos do que uma empresa privada cobraria nas situações em que o uso de aeronaves é essencial.
“O apoio do CIOPAer é essencial para a sociedade, por exemplo, no caso de um acidente, de um desastre, porque a aeronave entra naquele local no resgate de pessoas feridas, e isso é feito com maior agilidade, melhorando as chances do acidentado. CIOPAer também age mais rapidamente em situações de comunidades isoladas por catástrofes, por inundações, como já tivemos no ano passado durante a cheia. O CIOPAer foi o único meio para chegar com médico às populações isoladas, chegar com alimentação. Portanto, o Centro Integrado tem se destacado no Estado”, afirma o comandante do CIOPAer, Ernesto Lima Junior.![]()
Os equipamentos do CIOPAer consistem em quatro helicópteros, quatro aviões a pistão, que possuem alta velocidade e podem voar grandes distâncias, três aviões turbo-hélice, que são mais leves e têm facilidade para decolar e pousar em pistas curtas, e um avião a jato, conhecido por ser mais rápido.
Além da Sesp, o CIOPAer também prestou serviços para outras pastas de Mato Grosso, como para a Secretaria de Estado de Saúde (SES), que utilizou as aeronaves para transporte de pacientes, órgãos, médicos, medicamentos e insumos durante o ano, atingindo um tempo de resposta rápido e criando mais chances de vida para as pessoas beneficiadas.
O Centro Integrado também foi fundamental em todo o período de alta contaminação da pandemia do Covid-19, quando transportou principalmente vacinas para as comunidades mais distantes do meio urbano de Mato Grosso, chegando em todo o estado em tempo recorde.
(Com supervisão de Fabiana Mendes)
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
MP eleitoral garante perda de mandato de vereador condenado por racismo
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.
Fonte: Ministério Público MT – MT


