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City tour com roteiro histórico, gastronômico e cultural começa neste sábado (30) em Chapada dos Guimarães

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Com recursos do Governo de Mato Grosso, o projeto ‘Bora Passeá – City Tour Histórico Artístico e Cultural’ será lançado neste sábado (30.09), às 7h30, em Chapada dos Guimarães, para moradores da cidade e convidados. A iniciativa está entre as 40 aprovadas no Edital Starter MT Criativo, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), e tem a proposta de mostrar ao público outra perspectiva do município, conhecido pela natureza exuberante, mas também guardião de uma rica cultura local.

Durante o roteiro, os participantes poderão conhecer lugares que preservam a memória da população, ouvir contos e lendas, experimentar comida local e assistir a apresentações artísticas com personagens míticos da cidade. É uma proposta de experiência sensorial, como uma viagem ao tempo, de volta às histórias contadas pelas avós.

“Chapada dos Guimarães é muito mais que paisagem deslumbrante. Ela é rica em história, tradições. Essa cidade encantadora abriga uma diversidade cultural única, resultado da miscigenação entre povos indígenas, colonizadores europeus e africanos”, destacou Paula Biul, idealizadora do projeto.

O roteiro começa às 7h30, com café da manhã no Café da Deva, conhecida pela população local pelo saboroso doce de mangava e por ser uma das únicas a produzir bolo de arroz artesanal, socado no pilão. De lá, o grupo irá conhecer o trabalho das bordadeiras, onde terão oportunidade de ouvir as histórias de Chapada contadas pelo olhar delas.

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O passeio inclui uma visita ao Museu de Arte Sacra do Santuário de Sant’Ana e também uma trilha ecológica pelo Parque da Quineira, que guarda histórias e lendas da cidade. Uma delas, a do Troá, um ser mitológico guardião da natureza que solta gritos assustadores para espantar ameaças e perigos à mata e aos animais.

O tour terminará com um almoço típico, preparado pela chefe quilombola Deni Correia, no Centro Cultural Casa de Vó. Além dos passeios pelos lugares históricos e culturais, o roteiro inclui performances e intervenções artísticas.

“Com o recurso do Edital Starter, conseguimos viabilizar o projeto, saímos da ideia e o transformamos em um negócio criativo. Contratamos equipe de pesquisa, guias e artistas locais, que irão contar a história da cidade em performances artísticas. E agora esperamos que esse projeto possa contribuir para a preservação da história e da memória da nossa cidade por meio do turismo cultural”, destacou.

O primeiro passeio inaugural será gratuito, mas os próximos a serem agendados, com previsão de ocorrer a partir do mês de outubro, custarão R$ 150 por pessoa, incluindo alimentação. Para participar, é necessário entrar em contato com a responsável por pelo site borapasseamt.com.br ou Instagram, no perfil @borapasseamt.

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Edital Starter/MT Criativo

O Edital MT Criativo, também chamado de Starter, da Secel-MT, tem esse nome por ser considerado um ponto de partida para tornar ideias em negócios. “Starter tem o conceito de começo, a arrancada, o impulsionamento dos criativos para que se tornem empreendedores. Assim, o edital é voltado a projetos de criação e/ou desenvolvimento de produtos ou serviços da cadeia produtiva da economia criativa em Mato Grosso”, explica a superintendente de Desenvolvimento da Economia Criativa da Secel, Keiko Okamura.

Ao todo, a Secel investiu R$ 2 milhões em 40 projetos selecionados que estão distribuídos entre propostas do mundo das artes, negócios digitais e criações funcionais.

Mundo das artes contempla as artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, fotografia, artesanato, biblioteca, museus e galerias, patrimônio material e imaterial, cultura popular e tradicional.

Os negócios digitais estão distribuídos entre startup, FabLab, mídia digital, software, novas mídias e mídias sociais. Já criações funcionais abrangem projetos de arquitetura e urbanismo, moda, gastronomia, design, publicidade e turismo.

Mais informações do edital no site da Secel.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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