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Clonagem de WhatsApp gera indenização após demora no bloqueio da conta

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • O processo trata de um golpe aplicado após a clonagem de uma conta de WhatsApp, que permitiu a estelionatários enganar familiares e obter transferências bancárias.
  • A Justiça entendeu que houve falha na segurança e no atendimento da plataforma, que demorou a agir mesmo após ser avisada da fraude. Também foi mantida a indenização por danos morais, com redução do valor.

Um casal de Cuiabá garantiu na Justiça o direito de ser indenizado após ter a conta do WhatsApp clonada e utilizada por golpistas para aplicar fraudes em nome da família. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a falha na prestação do serviço e manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais, com redução apenas no valor da indenização extrapatrimonial.

A fraude ocorreu quando terceiros invadiram a conta vinculada a um número de telefone celular e passaram a se comunicar com contatos pessoais, utilizando o histórico de conversas para dar aparência de legitimidade às mensagens. Com esse artifício, os criminosos induziram a realização de transferências bancárias, que resultaram em prejuízo financeiro.

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No processo, foi apontado que, além da vulnerabilidade do sistema, houve demora injustificada da plataforma em adotar providências após ser comunicada sobre o golpe. Conforme os autos, o bloqueio da conta só ocorreu mais de 12 horas depois do aviso, período em que os estelionatários continuaram a agir, ampliando os prejuízos e os transtornos emocionais.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a empresa que atua no Brasil integra o mesmo grupo econômico responsável pelo aplicativo, o que autoriza sua responsabilização com base no Código de Defesa do Consumidor. Para o colegiado, a demora na resposta ao incidente evidenciou falha na prestação do serviço.

Processo nº 1003479-04.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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