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CNJ homologa resultado final do 2º Exame Nacional dos Cartórios

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O resultado definitivo do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) foi homologado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta segunda-feira (15/12), com a habilitação de 892 candidatos. A lista completa dos aprovados está disponível no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca responsável pela aplicação do certame, e na página oficial do Enac no portal do CNJ.

Conforme previsto no edital, os candidatos habilitados receberão por e-mail o link para acesso ao certificado de habilitação. O prazo para emissão é de até 45 dias a contar da homologação, embora a expectativa seja de conclusão em período menor, a exemplo do ocorrido na primeira edição do Exame, quando os certificados foram enviados ainda na mesma semana.

O Enac contribui para a qualificação dos serviços prestados à população e amplia a transparência nos processos de outorga das delegações, que abrangem atividades essenciais, como registro civil, registro imobiliário e demais serviços extrajudiciais.

2º Enac

A habilitação obtida no Enac tem validade de seis anos, contados a partir da homologação, e é requisito obrigatório para participação em concursos promovidos pelos tribunais de justiça para delegações de serviços notariais e de registro.

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A segunda edição do Exame foi realizada em 28 de setembro, simultaneamente em todas as capitais do país. Entre os 892 habilitados, há duas pessoas indígenas, uma pessoa autodeclarada quilombola, 113 pessoas autodeclaradas negras e 99 pessoas com deficiência.

Ao todo, o 2º Enac registrou 9.195 inscrições, das quais 6.364 candidatos compareceram à prova. O índice de abstenção foi de 30,79%, o mesmo verificado na primeira edição, realizada em abril deste ano.

O Exame Nacional dos Cartórios foi instituído pela Resolução CNJ nº 575/2024. Informações adicionais estão disponíveis na página oficial do Enac, no portal do CNJ.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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