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Codem autoriza 50 cartas consultas para projetos de novos armazéns em MT

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O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Codem), que é presidido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), aprovou 50 cartas consultas que pleiteavam recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para implantação e ampliação de estrutura de armazenagem de grãos em Mato Grosso. Os projetos foram aprovados entre 1º de janeiro de 2023 e 26 de janeiro de 2024.

Neste ano, o FCO vai liberar até R$ 11,15 bilhões para financiar ações e projetos voltados ao desenvolvimento sustentável dos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal. Somente em Mato Grosso são R$ 3,31 bilhões.

O Codem analisa se as cartas consultas que buscam recursos de financiamentos do Banco do Brasil cumprem as regras estabelecidas por leis, resoluções e portarias do Governo Federal. Após a aprovação no conselho, o empresário ou produtor rural podem conseguir a liberação dos recursos junto ao Banco do Brasil.

“Cada conselho estadual avalia as propostas de financiamento com foco no desenvolvimento regional, aprovando as cartas-consulta que melhor se alinhem com as prioridades do estado e que ofereçam maiores benefícios à sociedade. Esses benefícios podem incluir o aumento da arrecadação de impostos, a atração de novos investimentos, ou a geração e manutenção de empregos diretos e indiretos”, explicou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

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Conforme as informações da Companhia Nacional do Abastecimento (Conab), a capacidade estática de armazenagem em Mato Grosso atingiu 50,5 milhões de toneladas. Esse volume representa um aumento de 1% em relação ao ano anterior, contudo, a participação nacional de Mato Grosso é de 24,61%. No entanto, apesar do crescimento, o estado continua enfrentando um déficit significativo de armazenagem.

Para a safra 2023/24, é esperado que Mato Grosso produza 89,9 milhões de toneladas de grãos, ou seja, com um déficit projetado de armazenagem de 39.303.894 milhões de toneladas. Mesmo com a redução esperada de 11% em comparação à temporada anterior, quando a produção foi de 101 milhões de toneladas, ter o local para armazenar o grão ainda é um desafio no Estado.

O uso dos recursos do FCO tem sido um caminho adotado pelos produtores rurais para financiar projetos de armazéns nas propriedades. O investimento médio é de R$ 5 milhões. Os juros variam de acordo com o valor dos recursos pleiteados de 7,46% a 12% ao ano, dependendo se são de mini a grande produtor e se o valor é para investimentos ou custeio. O prazo de pagamento é de até 20 anos com até 12 anos de carência, a depender do item financiado.

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Também integra o Codem, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Federação da Agricultura e da Pecuária de Mato Grosso (Famato), Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio).

Neste ano, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) passou a publicar no site todos os resultados das cartas consultas analisadas pelos Conselhos de Desenvolvimento Econômico dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal.

Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

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Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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