CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Com 1.500 inscritos, entrega de kits da 4ª Corrida Estadual de Combate ao Trabalho Escravo começa dia 5 de junho

Publicados

MATO GROSSO

A 4ª edição da Corrida Estadual de Combate ao Trabalho Escravo promete agitar Cuiabá, reunindo um grande número de participantes, totalizando 1.500 inscritos. A entrega dos kits para os atletas já tem data definida e acontecerá nos dias 5, 6 e 7 de junho, no segundo piso do Pantanal Shopping, na loja Vértyce Fitness.

No dia 5 os kits poderão ser retirados das 14h às 21h. Nos dias 6 e 7, o atendimento será das 12h às 21h. O material entregue é composto por camiseta, sacola, número de peito e chip de cronometragem, que registra o tempo e a colocação dos corredores. A retirada é pessoal e intransferível, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Promovida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), a corrida será realizada no domingo, 8 de junho, no Parque Tia Nair, em Cuiabá. A largada está marcada para às 6h30 da manhã, com um percurso de 5 km ao redor do parque.

Atletas da categoria PCD (Pessoas com Deficiência) também participarão da corrida. Com direito à inscrição gratuita, os atletas dessa categoria devem retirar seus kits no local da prova, apresentando documentos pessoais e comprovante da deficiência.

Leia Também:  Governo de MT irá economizar R$ 47,5 milhões com a extinção da Metamat

A organização recomenda que todos os corredores cheguem ao local com pelo menos 30 minutos de antecedência para garantir uma boa preparação antes da prova.

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

Publicados

em

Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
Leia Também:  2º Encontro de Ouvidoria destaca transparência e desenvolvimento no setor público

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Leia Também:  Dupla é presa por tráfico de drogas em Várzea Grande

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA