MATO GROSSO
Com leveza e verdade, jovem autista inspira plateia com sua história no TJMT Inclusivo
MATO GROSSO
Rondonóplis recebe, nesta sexta-feira (17), a palestra “Lugar de autista é onde ele quiser estar”, ministrada pelo jovem autista Nicolas Brito Sales, de 21 anos. Ativista, escritor, fotógrafo premiado, artista plástico e assistente terapêutico, Nicolas compartilhou sua história de vida com o público da 5ª edição do TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Com um auditório lotado, o jovem cativou os participantes ao relatar sua trajetória marcada por desafios, descobertas e conquistas. Diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aos cinco anos e meio, ele destacou a importância da intervenção precoce e do papel fundamental da família no seu desenvolvimento.
“Meus pais começaram a trabalhar muito cedo no meu desenvolvimento, especialmente a minha mãe, que logo percebeu que havia algo no meu comportamento que precisava de atenção. Eu só voltei a falar com quase cinco anos e comecei a me comunicar de fato aos onze e meio. Hoje, viajo o Brasil e o mundo compartilhando minha história”, contou Nicolas.
Ao longo de sua fala, ele reforçou a importância de enxergar o autismo para além do diagnóstico: é preciso ver a pessoa em sua totalidade e valorizar suas potencialidades.
“Pessoas autistas têm o direito de ocupar todos os espaços da sociedade — na escola, no trabalho, na arte, no esporte ou em qualquer ambiente social. Durante muito tempo, o autismo foi visto como uma barreira, mas essa visão precisa continuar mudando”, afirmou.
O jovem também refletiu sobre os desafios no ambiente escolar e como práticas inclusivas podem fazer a diferença no aprendizado. Em tom leve e bem-humorado, relembrou uma prova de biologia adaptada com o tema do jogo Super Mario, feita por uma professora que reconheceu suas dificuldades e talentos.
“Pode parecer simples ou até bobo, mas essa prova me ajudou muito. Foi a partir dela que comecei a entender melhor a matéria e não precisei mais de adaptações. Inclusão é isso: é tornar o conteúdo acessível, sem tirar a essência do que está sendo ensinado”, destacou.
Além da palestra, Nicolas também abordou os preconceitos que ainda enfrenta na vida adulta, como a negativa a uma vaga de emprego apenas por ser autista. Mas, segundo ele, as adversidades o motivaram a se reinventar.
“Já me negaram oportunidades, mas aprendi a não desistir de mim. Hoje, eu trabalho com fotografia, escrevo livros, dou palestras, e sigo descobrindo tudo o que posso ser. Tenho múltiplas deficiências, sim, mas também tenho muitos talentos escondidos — e quero que o mundo os conheça”, declarou.
O evento
A 5ª edição do projeto “TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo” é promovida pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, que pe presidida pela desembargadora e Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e pela Diretoria do Fórum de Rondonópolis, em parceria com a Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), da Escola dos Servidores, do Projeto Autismo na Escola e da ADNA de Rondonópolis. O evento reúne magistrados(as), servidores(as), profissionais da saúde, da educação, estudantes, familiares e pessoas atípicas, consolidando-se como uma iniciativa de grande impacto social e jurídico para toda a região.
A iniciativa está alinhada com a Resolução CNJ nº 401/2021, que estabelece diretrizes de acessibilidade no Poder Judiciário.
A edição em Rondonópolis soma-se a outras já realizadas em Cáceres, Sinop, Sorriso e Cuiabá e resulta da determinação do Tribunal em percorrer todo o estado levando informação e capacitação. As atividades em Rondonópolis são realizadas no Centro de eventos da ADNA – Rondonópolis.
Saiba mais sobre o evento:
5ª edição do TJMT Inclusivo em Rondonópolis fortalece diálogo sobre autismo e inclusão
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
- Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
- Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
- Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
- Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
- Demitir servidores sem justa causa;
- Exonerar servidores efetivos de ofício;
- Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
- Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
- Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
- Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
- Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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