MATO GROSSO
Com superávits e sem irregularidades, contas de gestão de Maluf recebem parecer favorável
MATO GROSSO
| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto. |
Com superávits financeiro e orçamentário, e sem irregularidades, as contas anuais de gestão do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação. O balanço, apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (25), sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, diz respeito à gestão do então presidente, conselheiro Guilherme Antonio Maluf.
Na ocasião o relator chamou a atenção para a gestão fiscal satisfatória, tendo identificado economia orçamentária, superávit orçamentário e financeiro, bem como a existência de recursos suficientes para o pagamento de restos a pagar.
De acordo com o conselheiro, as despesas com pessoal ficaram abaixo do patamar máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foi verificada regularidade de procedimentos licitatórios, dispensas e contratos, do mesmo modo como na concessão de diárias e adiantamentos dos processos de pagamentos.
“Ademais, foi constatado o oferecimento dos recursos humanos, estrutura de materiais e infraestrutura física necessária para o desenvolvimento das atividades da Secretaria do Sistema de Controle Interno”, pontuou.
Diante do cenário positivo, Gonçalo Domingos de Campos Neto parabenizou o conselheiro Guilherme Antonio Maluf pela eficiente gestão. “E não somente no que diz respeito ao exercício de 2021, mas em relação ao biênio em que esteve à frente deste Tribunal”, disse.
Lembrou que o período foi marcado por desafios referentes à pandemia de Covid-19. “Apesar de todas as dificuldades e incertezas, foram alcançados ótimos resultados. A administração do Tribunal de Contas atingiu patamar de exemplo para as demais administrações do estado.”
Na opinião do conselheiro, o comprometimento com a regular aplicação dos recursos públicos, a experiência como gestor e a condição de médico de formação foram essenciais para que a instituição enfrentasse este período sem que houvesse perdas na qualidade do controle externo.
Neste mesmo sentido, se pronunciou o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Alencar. “Cumprimento o conselheiro Guilherme Antonio Maluf pela gestão profícua. Analisei o processo profundamente e destaquei vários pontos positivos e inovadores, dignos de parabéns. Ficam registrados os cumprimentos.”
Frente ao exposto, o conselheiro-relator seguiu a sugestão do MPC e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, que segue agora para apreciação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.
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Fonte: TCE MT
MATO GROSSO
Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.
Fonte: Ministério Público MT – MT




