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Com superávits orçamentário e financeiro, contas de Confresa e São José do Xingu recebem parecer favorável

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator dos balanços, Valter Albano. Clique aqui para ampliar.

Com superávits orçamentário e financeiro, as contas anuais de governo de Confresa e São José do Xingu receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Referentes ao exercício de 2023, os balanços foram relatados pelo conselheiro Valter Albano na sessão ordinária desta terça-feira (8).  

Nos dois municípios foram respeitados os limites e percentuais constitucionais e legais relativos à Saúde, Educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo.  

Sobre Confresa, o conselheiro destacou economia orçamentária de 31,9% e superávit orçamentário de R$ 3,8 milhões. Além disso, constatou excesso de arrecadação de 3,56%. “As despesas realizadas totalizaram R$ 189,4 milhões, desse total, 16,1% foram investimentos e 42,8% despesas com pessoal e encargos sociais”, afirmou.  

Nas contas de São José do Xingu, Albano chamou a atenção para o resultado financeiro superavitário de R$ 9,7 milhões, evidenciando que, para cada R$ 1 de dívida de curto prazo, há suficiência de R$ 1,91 para honrá-la, considerando-se os totais de todas as fontes e destinações.  

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“O Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, liquidez para pagar suas dívidas circulantes (fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo, etc), e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal”, pontuou em seus votos. 

Considerando o contexto geral das contas, Valter Albano avaliou ainda que as irregularidades mantidas nos processos não prejudicaram a apuração dos resultados pela equipe de auditoria do TCE-MT e não comprometeram a regularidade da execução orçamentária e o equilíbrio das contas públicas. 

Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável às contas, com emissão de recomendações aos gestores para a adoção de medidas corretivas. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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